IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.031 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para prestação de serviços de reforma e manutenção do Cemitério Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0091.1.006 Reforma e Manutenção do Cemitério Municipal

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 200.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total 200.000,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0091.1.006 Reforma e Manutenção do Cemitério Municipal
567-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 90.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo
02.04 Secretaria da Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal da Assistência Social
08.244.0035.2.042 Diagnóstico Socioterritorial para Qualificação de Políticas
198-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 46.000,00
08.244.0037.2.044 CRAS Central
204-3.1.90.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil 44.000,00
205-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 9.000,00
206-3.1.90.46.00 Auxílio Alimentação 11.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.510.0000 Geral

Total 200.000,00

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.