
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.032, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação, destinado a obras de reforma da Praça do Vale do Redentor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0098.1.032 Reforma da Praça do Vale do Redentor
589-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 245.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados
C.Aplic.02.1100000 Geral
Total 245.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado a parte da receita das Emendas 2022.007.34657 e 2022.052.38088 com o Governo Estadual que será utilizado na reforma da Praça do Vale do Redentor, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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