
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.067, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.030/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.030, de 24 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
772-3.1.90.01.00 Aposentadoria, Reserva Remunerada e Reformas 3.100.000,00
773-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 550.000,00
774-3.1.90.91.00 Sentenças Judiciais 20.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.603.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Previdenciário - Executivo
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.159 Gestão de Benefícios Previdenciários
773-3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar 300.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.605.0000 Recursos Vinculados ao RPPS - Plano Financeiro - Executivo
04 Instituto Municipal de Previdência
04.01 Instituto Municipal de Previdências - IMP
04.01.01 Diretoria Executiva
09.272.0114.2.158 Gestão do IMP
770-3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 110.000,00
Fonte 04.0000000 Recursos Próprios da Administração Indireta
C.Aplic.04.600.0000 Regime Próprio da Previdência Social - RPPS
Total 4.080.000,00
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$4.080.000,00 (quatro milhões e oitenta mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme segue:
Excesso de arrecadação de Contribuições Patronais Ativo
Prefeitura (Plano Previdenciário) 1.300.000,00
Excesso de arrecadação de Contribuições Patronais Ativo
Prefeitura (Plano Financeiro) 1.900.000,00
Excesso de Arrecadação referente a Juros e Atualizações
proveniente do Parcelamento Prefeitura Termo 931/2017 (Plano Financeiro) 880.000,00
Total 4.080.000,00
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
