IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.069 DE 24 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.032/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal nº 6.032, de 24 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0098.1.032 Reforma da Praça do Vale do Redentor

589-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 245.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados

C.Aplic.02.1100000 Geral

Total 245.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado a parte da receita das Emendas 2022.007.34657 e 2022.052.38088 com o Governo Estadual que será utilizado na reforma da Praça do Vale do Redentor, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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