
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.023, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando a aquisição de veículo para o Banco Municipal de Alimentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 119.500,00 (Cento e dezenove mil e quinhentos reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.1.048 Ações de Investimento na Assistência Social
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 119.500,00
Fonte 010000000 Tesouro
C.Aplic.510.0000 Geral
Total 119.500,00
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.09 Secretaria de Segurança e Trânsito
02.09.04 Defesa Civil
06.182.0110.2.155 Manutenção da Defesa Civil
740- 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 119.500,00
Fonte 010000000 Tesouro
C.Aplic.110.000 Geral
Total 119.500,00
Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Equipamentos e Material Permanente.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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