IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.024, DE 24 DE AGOSTO 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação de subvenções sociais, conforme Emenda Federal nº 202237170001, destinada à entidade “Associação dos Pais e Amigos Excepcionais – APAE”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.04 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências

252-08.244.0045.2.054Parcerias (Federal) com Terceiro Setor

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 50.000,00

Fonte 05.000.0000 Transferências e Convênios Federais - Vinculados

C.Aplic.05.510.0032 Assistência Social - Emenda 202237170001

Total 50.000,00

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação de Subvenções Sociais conforme Emenda Federal nº 202237170001 destinadas à entidade APAE - Associação dos Pais e Amigos Excepcionais, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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