IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.028, DE 24 DE AGOSTO 2022.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação e anulação de dotação, referente ao convênio com o Estado de São Paulo para Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS CASSUCCI).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.110.887,30 (Um milhão e cento e dez mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 835.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.

C.Aplic.02.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências

10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)

4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 275.887,30

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.02.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)

Total - 1.110.887,30

§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 835.000,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio com o Estado para Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS CASSUCCI), nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.

§ 2° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto ainda por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria de Saúde

02.06.01 Fundo Municipal de Saúde

10.305.0083.2.107 Construção do Instituto de Defesa e Proteção Animal

461-4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 275.887,30

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral

Total - 275.887,30

Art. 2º Nas Metas e Prioridades da Lei n. 5.864, de 15 de dezembro de 2021 que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei n. 5.796, de 26 de agosto de 2021 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, fica incluído a Categoria Econômica, criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Obras e Instalações.

Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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