
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 26 de agosto de 2022 | Edição nº 919A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.065, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.028/2022.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.110.887,30 (Um milhão e cento e dez mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.028, de 24 de agosto de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 835.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinc.
C.Aplic.02.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.02 Fundo Municipal de Saúde-Convênios/Transferências
10.301.0084.1.051 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 275.887,30
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.02.300.0021 Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS Cassucci)
Total 1.110.887,30
§ 1° Serão utilizados como parte dos recursos o valor de R$ 835.000,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil reais), por excesso de arrecadação vinculado à receita do Convênio com o Estado para Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS CASSUCCI), nos termos do art. 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n. 4.320/64.
§ 2° O crédito aberto pelo artigo 1° desta Lei será coberto ainda por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1°, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.06 Secretaria de Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
10.305.0083.2.107 Construção do Instituto de Defesa e Proteção Animal
461-4.4.90.51.00 Obras e Instalações 275.887,30
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.310.0000 Saúde - Geral
Total 275.887,30
Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 24 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
