IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1267 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 10.041/2022=
de 26 de agosto de 2022.
Dispõe sobre Autorização de Funcionamento de Estabelecimento de Ensino.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e com fundamento nos artigos 208, inciso IV e 209, incisos I e II da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei 9.394/1996, especialmente em seu inciso II do art. 7º, inciso IV do art. 11 e inciso II do art. 18 e o Decreto Municipal nº 4.801/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Estabelecimento de Ensino de Educação Infantil “CRECHE MADRE LEÔNIA”, inscrita no CNPJ 51.496.446/0001-90, situado no endereço Rua Santa Catarina, nº 70, CEP 17257-036, Bariri-SP, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da publicação desta Portaria e condições mantidas pelo Decreto Municipal nº 4.801/2016.
Art. 2º Os responsáveis pelo Estabelecimento de Ensino ficam obrigados a manter adequados às normas que forem baixadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei nº 9.394/1996.
Art. 3º A mantenedora da “CRECHE MADRE LEÔNIA” zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 26 de agosto de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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