IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1543A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.497, de 26 de agosto de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, área de terra que especifica e dá outras providências.
Vanderlei José Marsico, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no exercício de sua competência legal e com fundamento nos arts. 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e,
Considerando as informações constantes no procedimento protocolado sob nº 5834/2022, que trata da abertura de via pública para interligação das ruas Paschoal Marino e Aristides Carvalho Schlobach, na Vila Sargi, no Município de Taquaritinga, enquadrando-se na modalidade expropriatória de utilidade pública;
Considerando que o imóvel a ser desapropriado, tem como objetivo a adequação do sistema de trânsito das imediações do local;
Considerando o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que permite a Administração Pública desapropriar imóvel em prol do interesse público;
Considerando finalmente, que o Município tem competência para desapropriar imóvel urbano ou rural, consoante o art. 2º, caput do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, localizado em face com a rua Aristides Carvalho Schlobach, na Vila Sargi, neste Município de Taquaritinga, que consta pertencer à Mercedes Antonio Ferreira, necessária a abertura de via pública, para interligação das ruas Paschoal Marino e Aristides Carvalho Schlobach, registrado no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Taquaritinga sob a matrícula nº 5.301 e adiante descritas: “um terreno, com área edificada de 145,84 m2, situado na Vila Sargi, à rua Aristides Carvalho Schlobach (antiga avenida Paulista), nº 291, situado do lado esquerdo do prédio nº 301, da aludida via pública, de que olha do terreno para a rua, medindo dezenove metros e noventa centímetros (19,90) de frente para a rua, na linha dos fundos, vinte metros e quarenta centímetros (20,40), de dos lados trinta e três (33,00) metros, se dividindo e confrontando pela frente com a rua já referida, de um lado com Paulo Paciello, de outro lado com Atílio Bonzi e nos fundos com Ernesto Salvagni, perfazendo a área de 621,29 m2 (seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados)”.
Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto fica desde já declarada de natureza urgente, para os fins previstos no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e legislação subsequente.
Art. 3º. As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e dos exercícios vindouros se necessário, incluindo despesas de cartório para transferência e registro da escritura.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 26 de agosto de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
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