IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1543A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.487, de 29 de julho de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.02-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

362.099,98

02.01.03-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.600,00

02.01.04-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

500,00

02.01.05-319011.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

6.400,00

02.01.06-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

5.000,00

02.02.02-319016.00-02.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.200,00

02.02.02-339008.00-02.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

300,00

02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.400,00

02.03.01-339008.00-04.122.0011.2002Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor

23.000,00

02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

44.300,00

02.03.04-339008.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.500,00

02.03.07-319113.00-04.122.0011.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.000,00

02.04.01-319013.00-04.122.0015.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.700,00

02.05.01-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

29.000,00

02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

16.800,00

02.05.02-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.600,00

02.05.03-319016.00-04.122.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.800,00

02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

6.900,00

02.05.06-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

600,00

02.06.01-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

28.000,00

02.06.03-319016.00-12.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

19.000,00

02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

299.000,00

02.06.04-319094.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

36.000,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

249.000,00

02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

63.000,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

332.501,26

02.07.01-449052.00-10.301.0005.2003Equipamento Material Permanente

450.000,00

02.07.02-319016.00-10.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

122.000,00

02.07.02-319113.00-10.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

209.000,00

02.07.04-319094.00-10.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

11.000,00

02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

02.08.02-319013.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.100,00

02.08.04-319094.00-08.243.0009.2009Casa Abrigo

4.800,00

02.08.04-319113.00-08.243.0009.2009Casa Abrigo

60.000,00

02.08.04-339008.00-08.243.0009.2009Casa Abrigo

2.200,00

02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

64.000,00

02.08.04-339048.00-08.244.0009.2002Subvenções Sociais

136.000,00

02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

7.830,41

02.11.02-319013.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.900,00

02.11.02-319094.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

18.000,00

02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002Material de Consumo

400.000,00

02.12.05-339030.00-06.181.0008.2002Material de Consumo

157.968,35

Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:

I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.05.04-319013.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

02.05.06-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

02.05.06-339091.00-04.123.0016.2002Manutenção – Custeio Despesas Correntes

260.000,00

02.05.06-339093.00-04.123.0016.2002Indenizações e Restituições

150.000,00

02.05.06-449052.00-04.123.0016.2003Equipamento Material Permanente

150.000,00

02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

471.000,00

02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200.000,00

02.06.04-339030.00-12.365.0004.2002Material de Consumo

100.000,00

02.06.04-339039.00-12.365.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

417.000,00

02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002Material de Consumo

100.000,00

02.07.02-339039.00-10.301.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

242.000,00

02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002Material de Consumo

100.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de julho de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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