IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1543A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.487, de 29 de julho de 2022.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 5.200.000,00 (CINCO MILHÕES E DUZENTOS MIL REAIS).
Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.200.000,00 (cinco milhões e duzentos mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:
| 02.01.02-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 362.099,98 |
| 02.01.03-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.600,00 |
| 02.01.04-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 500,00 |
| 02.01.05-319011.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.01.05-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.400,00 |
| 02.01.06-319016.00-04.122.0010.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 5.000,00 |
| 02.02.02-319016.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.200,00 |
| 02.02.02-339008.00-02.062.0013.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 300,00 |
| 02.03.01-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 3.400,00 |
| 02.03.01-339008.00-04.122.0011.2002 | Outros Benefícios Assistenciais ao Servidor | 23.000,00 |
| 02.03.04-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 44.300,00 |
| 02.03.04-339008.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.03.05-319016.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.500,00 |
| 02.03.07-319113.00-04.122.0011.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.000,00 |
| 02.04.01-319013.00-04.122.0015.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.700,00 |
| 02.05.01-319011.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 29.000,00 |
| 02.05.01-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 16.800,00 |
| 02.05.02-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.600,00 |
| 02.05.03-319016.00-04.122.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.800,00 |
| 02.05.05-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 6.900,00 |
| 02.05.06-319016.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 600,00 |
| 02.06.01-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 28.000,00 |
| 02.06.03-319016.00-12.363.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 19.000,00 |
| 02.06.04-319016.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 299.000,00 |
| 02.06.04-319094.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 36.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 249.000,00 |
| 02.06.04-319113.00-12.361.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 63.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 332.501,26 |
| 02.07.01-449052.00-10.301.0005.2003 | Equipamento Material Permanente | 450.000,00 |
| 02.07.02-319016.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 122.000,00 |
| 02.07.02-319113.00-10.301.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 209.000,00 |
| 02.07.04-319094.00-10.302.0005.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 11.000,00 |
| 02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
| 02.08.02-319013.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 2.100,00 |
| 02.08.04-319094.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 4.800,00 |
| 02.08.04-319113.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 60.000,00 |
| 02.08.04-339008.00-08.243.0009.2009 | Casa Abrigo | 2.200,00 |
| 02.08.04-319016.00-08.244.0009.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 64.000,00 |
| 02.08.04-339048.00-08.244.0009.2002 | Subvenções Sociais | 136.000,00 |
| 02.10.01-319016.00-13.392.0006.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 7.830,41 |
| 02.11.02-319013.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 1.900,00 |
| 02.11.02-319094.00-15.452.0014.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 18.000,00 |
| 02.11.02-339030.00-15.452.0014.2002 | Material de Consumo | 400.000,00 |
| 02.12.05-339030.00-06.181.0008.2002 | Material de Consumo | 157.968,35 |
Art. 2º. O valor dos créditos adicionais contidos no art. 1º, serão cobertos com recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
II - da anulação de dotações próprias do orçamento vigente no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
| 02.05.04-319013.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.000,00 |
| 02.05.06-319011.00-04.123.0016.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 30.000,00 |
| 02.05.06-339091.00-04.123.0016.2002 | Manutenção – Custeio Despesas Correntes | 260.000,00 |
| 02.05.06-339093.00-04.123.0016.2002 | Indenizações e Restituições | 150.000,00 |
| 02.05.06-449052.00-04.123.0016.2003 | Equipamento Material Permanente | 150.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 471.000,00 |
| 02.06.04-319011.00-12.365.0004.2001 | Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais | 200.000,00 |
| 02.06.04-339030.00-12.365.0004.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.06.04-339039.00-12.365.0004.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 417.000,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 02.07.02-339039.00-10.301.0005.2002 | Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica | 242.000,00 |
| 02.07.02-339030.00-10.301.0005.2002 | Material de Consumo | 100.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de julho de 2022.
Vanderlei José Marsico
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.