IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 29 de agosto de 2022 | Edição nº 1543A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.489, de 29 de julho de 2022.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 166.000,00 (CENTO E SESSENTA E SEIS MIL REAIS).

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga,

Considerando o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 4.786, de 27 de dezembro de 2021 (LOA), para vigência no exercício de 2022,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal de Taquaritinga (PREFEITURA), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), para reforçar as dotações próprias do orçamento vigente, em conformidade com a classificação e codificação abaixo estabelecida:

02.01.02-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

02.01.03-319016.00-04.122.0010.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.05.06-319016.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.100,00

02.06.01-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

200,00

02.06.02-319016.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.200,00

02.06.03-319016.00-12.363.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.06.04-319011.00-12.361.0004.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

100,00

02.07.02-319016.00-10.301.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

53.000,00

02.07.04-319016.00-10.302.0005.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

30.000,00

02.08.02-339036.00-08.244.0009.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Física

11.000,00

02.11.02-319016.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

48.000,00

02.12.02-319016.00-15.121.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

1.300,00

02.12.02-339008.00-15.121.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

300,00

02.12.04-319016.00-15.125.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.900,00

02.12.05-319016.00-06.181.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

3.100,00

02.12.06-319016.00-18.541.0008.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

2.600,00

Art. 2º. O valor do crédito adicional contido no art. 1º se fará mediante recursos provenientes da anulação de dotação própria do orçamento vigente (PREFEITURA), no valor R$ 166.000,00 (cento e sessenta e seis mil reais), nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:

02.02.02-319011.00-02.062.0013.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

13.500,00

02.05.06-319011.00-04.123.0016.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

10.000,00

02.06.04-339039.00-12.361.0004.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

1.500,00

02.07.04-339039.00-10.302.0005.2002Outros Serviços Terc. - Pessoa Jurídica

83.000,00

02.11.02-319011.00-15.452.0014.2001Manutenção – Pessoal e Encargos Sociais

58.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 29 de julho de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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