IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.318, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00, destinado à aquisição de veículo para o transporte de atletas das equipes esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer, proveniente de recursos próprios, no exercício de 2022.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à aquisição de veículo para o transporte de atletas das equipes esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL
27.812-0046-1.517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0584-4.4.90.52.00-01-110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE............................................................................................................R$ 300.000,00
Art. 3º –Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de recursos próprios do Município no exercício de 2022, para a aquisição de veículo para o transporte de atletas das equipes esportivas da Secretaria de Esportes e Lazer.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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