IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.319, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00, destinado à manutenção da Secretaria de Administração.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à manutenção da Secretaria de Administração, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA

02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA

04.122.0007-2.003 - Manutenção das Atividades Administrativas

522-3.3.90.30.00-01-110.0000 - Material de Consumo..............................................R$ 40.000,00

525-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 60.000,00

TOTAL........................................................................................................................R$ 100.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA

02.05.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS ADMINISTRATIVOS - SENA

04.122.0007-1.517 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes

517-4.4.90.52.00-01-110.0000 - Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 100.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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