IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.321, DE 25 DE AGOSTO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 287.500,00, destinado à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

838–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..............R$ 40.000,00

839–3.3.90.14.00–01–110.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10.000,00

840–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 20.000,00

841–3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 10.000,00

842–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 40.000,00

844–3.3.90.40.00–01–110.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 20.000,00

04.122.0007–2.907 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA MUNICIPAL DE FORM. PROF. SENAI

853–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00

04.122.0007–2.915 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE DO POUPATEMPO

858–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 115.000,00

14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON

846–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 20.000,00

847–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais...............................................R$ 2.500,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 287.500,00

Art. 3º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

836–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 227.000,00

837–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais...............................................R$ 50.000,00

843–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.500,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 287.500,00

Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 25 de agosto de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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