IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.321, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 287.500,00, destinado à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 287.500,00 (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), destinado à manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Planejamento Estratégico, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
838–3.1.90.16.00–01–110.0000 – Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil..............R$ 40.000,00
839–3.3.90.14.00–01–110.0000 – Diárias - Pessoal Civil.............................................R$ 10.000,00
840–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 20.000,00
841–3.3.90.33.00–01–110.0000 – Passagens e Despesas com Locomoção..................R$ 10.000,00
842–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física..........R$ 40.000,00
844–3.3.90.40.00–01–110.0000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação..................................................................................................................R$ 20.000,00
04.122.0007–2.907 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES ESCOLA MUNICIPAL DE FORM. PROF. SENAI
853–3.3.90.30.00–01–110.0000 – Material de Consumo..............................................R$ 10.000,00
04.122.0007–2.915 – MANUTENÇÃO DE UNIDADE DO POUPATEMPO
858–3.3.90.36.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........R$ 115.000,00
14.422.0007–2.052 – MANUTENÇÃO DO PROCON
846–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 20.000,00
847–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais...............................................R$ 2.500,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 287.500,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação das seguintes dotações orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.16.00 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
02.16.01 – SECRETARIA MUN. DESENV. SUSTENTADO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
04.122.0007–2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
836–3.1.90.11.00–01–110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil......R$ 227.000,00
837–3.1.90.13.00–01–110.0000 – Obrigações Patronais...............................................R$ 50.000,00
843–3.3.90.39.00–01–110.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 10.500,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 287.500,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.