IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 30 de agosto de 2022 | Edição nº 1137 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.317, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.178.000,00, destinado ao custeio da manutenção dos Encargos do Município.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais), destinado ao custeio da manutenção dos Encargos do Município, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.06.00 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
02.06.01 – ENCARGOS DO MUNICÍPIO
04.122.0007-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
565-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 100.000,00
09.272.0082-0.002 – PENSÃO
544-3.1.90.03.00-01-110.0000 - Pensões do RPPS e do Militar.…..........................R$ 250.000,00
15.452.0007-2.958 – FUNDO GARANTIDOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
570-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.....R$ 250.000,00
28.843.0008-0.014 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA COM O PASEP
551-4.6.90.71.00-01-110.0000 – Principal da Dívida Contratual Resgatada............R$ 30.000,00
28.843.0008-0.021 – JUROS DO FINISA – ADEQUAÇÃO PRÉDIOS
553-3.2.90.21.00-01-110.0000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato.…...................R$ 90.000,00
28.843.0008-0.022 – JUROS DO FINISA – BACIA DE CONTENÇÃO
554-3.2.90.21.00-01-110.0000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato.…...................R$ 30.000,00
28.843.0008-0.023 – JUROS DO FINISA – AQUISIÇÃO MÁQUINAS E VEÍCULOS
555-3.2.90.21.00-01-110.0000 - Juros Sobre a Dívida por Contrato.…...................R$ 28.000,00
28.846.0007-0.003 – SENTENÇAS JUDICIAIS
545-3.1.90.91.00-01-110.0000 - Sentenças Judiciais.…...........................................R$ 200.000,00
28.846.0007-0.003 – SENTENÇAS JUDICIAIS
546-3.3.90.91.00-01-110.0000 - Sentenças Judiciais.…...........................................R$ 200.000,00
Total da Suplementação.............................................................................................R$ 1.178.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos financeiros não utilizados no exercício anterior.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 25 de agosto de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 25 de agosto de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.