IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 759A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.790, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA SEMANA ENTRE NATAL E ANO NOVO.

JAIR CÉSAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e,

Considerando a necessidade dos servidores lotados nos diversos departamentos da Administração Municipal de estarem organizando o fechamento administrativo/contábil anual das contas do Município;

Considerando que nos dias que precedem o encerramento do exercício fiscal o expediente fica prejudicado em virtude da mínima procura de seus usuários;

Considerando que mantendo-se os departamentos abertos somente meio período não prejudicará o normal atendimento aos contribuintes;

DECRETA:

Artigo 1º - O atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Cardoso - Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, nos dias 27, 28 e 29 de dezembro de 2022, ocorrerá somente no horário das 07h30 às 11h30.

Parágrafo Único – No período descrito no caput deste artigo o atendimento ao público fica suspenso no período da tarde, porém os servidores continuam com seus expedientes regulares interno.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 21 de dezembro de 2022.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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