IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 731 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.215
De 20 de dezembro de 2022
Fixa valor do hectare de terras para efeito de cobrança do ITBI e dá outras providências.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 068/2007 – Código Tributário Municipal,
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica fixado em R$ 11.915,00 (onze mil e novecentos e quinze reais), o valor do hectare de terras na zona rural do Município, para efeito de cobrança do Imposto sobre Transmissão de Inter-Vivos a Qualquer Título por Ato Oneroso de Bens Móveis e de Direitos Reais sobre eles - ITBI, quando o valor do instrumento for inferior ao estipulado no artigo 102 da Lei Complementar nº 068, de 30 de novembro de 2007.
Artigo 2º - O valor fixado pelo artigo 1º deste Decreto deverá ser atualizado periodicamente.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Fernando Prestes, 20 de dezembro de 2022.
____________________________
Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
__________________________________
Juliana Regina Remondini Jurcovich
Chefe do Setor Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.