IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 731 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.216

De 20 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 66, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,

D E C R E T A

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2022, na forma discriminadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Artigo 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Artigo 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Artigo 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

Parágrafo único – Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Artigo 5º - Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Artigo 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Artigo 8º - O Serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fernando Prestes, aos 20 de dezembro de 2022.

__________________________

Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.

__________________________________

Juliana Regina Remondini Jurcovich

Chefe do Setor Pessoal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.