IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 731 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.216
De 20 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 66, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
D E C R E T A
Artigo 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2022, na forma discriminadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Artigo 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a serem abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Artigo 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderão ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Artigo 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único – Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Artigo 5º - Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2023 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Artigo 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.
Artigo 8º - O Serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.
Artigo 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fernando Prestes, aos 20 de dezembro de 2022.
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Rodrigo Ravazzi
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.
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Juliana Regina Remondini Jurcovich
Chefe do Setor Pessoal
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