IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 731 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.218

De 20 de dezembro de 2022

Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2023, dos valores unitários do metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, para cálculo do IPTU, e dá outras providências

RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 068/2007 – Código Tributário Municipal,

D E C R E T A

Artigo 1º - Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, utilizados para apuração de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, constantes da Planta Genérica de Valores, ficam atualizados para o exercício de 2023 em 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimo por cento), de acordo com a variação percentual acumulada nos últimos doze meses do IPCA do IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Parágrafo 1º - Os valores venais dos imóveis urbanos, que constituem a base de cálculo do IPTU, ficam fixados, para o exercício de 2023, através da seguinte Planta Genérica de Valores:

I – Imóveis Edificados, por metro quadrado:

a) Primeiro Padrão (Luxo): ........................................... R$ 332,24;

b) Segundo Padrão (Fino): ............................................ R$ 235,43;

c) Terceiro Padrão (Médio): .......................................... R$ 214,42;

d) Quarto Padrão (Popular): ......................................... R$ 168,78;

e) Quinto Padrão (Rústico): ........................................... R$ 90,55.

II – Imóveis não Edificados, por metro quadrado:

a) Primeira Zona Urbana – Área “A”: .......................... R$ 58,04;

b) Segunda Zona Urbana – Área “B”: ........................... R$ 36,76;

c) Terceira Zona Urbana – Área “C”: ............................. R$ 25,46;

d) Quarta Zona Urbana – Área “D”: .............................. R$ 8,95.

Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Fernando Prestes, 20 de dezembro de 2022.

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Rodrigo Ravazzi

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município.

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Juliana Regina Remondini Jurcovich

Chefe do Setor Pessoal


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