IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 450 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 126/2022
DEFINE SUSPENSÃO PARA ANDAMENTO DOS PROTOCOLOS DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “INTER VIVOS”, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS A ELES RELATIVOS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Lei Complementar Municipal 1.520/2017, Sistema Tributário Municipal;
Considerando que o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, acontece em 1º de janeiro de cada exercício, nos termos do art. 9º da LCM 1.520/2017;
Considerando que é necessário que as autoridades fiscais façam atos administrativos essenciais anteriormente ao lançamento;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o processamento dos protocolos da declaração para lançamento do Imposto sobre a transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos a ele relativos – ITBI suspensos no período compreendido entre 22 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023;
Parágrafo único – eventuais protocolos que sejam feitos neste período terão seu processamento suspenso e os prazos previstos no decreto 100/2019 terão sua contagem iniciada a partir de 03 de janeiro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Monsenhor Paulo, 20 de dezembro de 2022.
Letícia Aparecida Belato Martins
Prefeita do Município de Monsenhor Paulo
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