IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 664 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.600 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

“Altera as datas de vencimento da parcela única do IPTU e taxas, e de todos os parcelamentos do exercício de 2023, conforme especifica”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se conceder tempo hábil para que todos os contribuintes tenham a oportunidade de gozar dos benefícios concedidos para pagamento dos tributos em seus respectivos vencimentos,

D E C R E T A:

Art. 1.° Ficam alteradas, excepcionalmente, as datas de vencimento da parcela única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e taxas de serviço do exercício de 2023 com 10% (dez por cento) de desconto para o dia 20/04/2023, bem como as datas de vencimento das parcelas 01/03, 02/03 e 03/03 com desconto, para os dias 20/03/2023, 20/04/2023 e 20/05/2023, respectivamente.

Parágrafo único. Ficam prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2023 as datas de vencimento dos parcelamentos administrativos de todos os tributos e taxas de serviço em andamento que recaírem no mês de janeiro de 2023.

Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 21 de dezembro de 2022, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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