IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 732 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.221 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências
RODRIGO RAVAZZI, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXII, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto na Lei nº 2.325 de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Educação e dá providências correlatas, bem como sobre necessidade imperiosa de impulsionar a organização da referida composição e respectiva Mesa Diretora, garantida a participação equitativa dos membros, Decreta:
Artigo 1º - Ficam nomeados para a composição do Conselho Municipal de Educação para o biênio de 2023/2024, os seguintes membros:
I – Escolhidos por seus pares:
a) Representação Municipal:
- Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: MARISA APARECIDA ROCHA REMONDINI
Suplente: ADRIANA PATRÍCIA RIZZO CONTRERA
- Representante dos docentes das Escolas Municipais de Educação Infantil, fase Creche:
Titular: ROZANGELA MARIA BASSOLI PEDRASSOLI
Suplente: SUZANA CASON RAVAZI
-Representante dos docentes das Escolas Municipais de Educação Infantil, fase Pré-Escola:
Titular: MARCIA APARECIDA BUSSADORI MAZIERO
Suplente: MÔNICA MARISA CAVICHIA JUNCHETE
-Representante dos docentes das Escolas Municipais do Ciclo I do Ensino Fundamental:
Titular: MARIA HELENA SERENE RAVAZZI
Suplente: GISLENE SILMARA PASQUINI NOVELLINI
-Representante dos docentes das Escolas Municipais do Ciclo II do Ensino Fundamental:
Titular: ELIZETE FERNANDA SIMONETE JOANINI
Suplente: JOSIANE VOLPINI BERNARDES
-Representantes da classe de suporte pedagógico das Escolas de Educação Infantil:
Titular: ANA PAULA VALLERETO CAVICHIA
Suplente: CARLA LUIZA VICENTIM BERTOZZI
Titular: FABIANA DE CÁSSIA PECORARI DA SILVA
Suplente: RENATA PENTEADO PIOTTO
-Representantes da classe de suporte pedagógico das Escolas de Ensino Fundamental:
Titular: KELLY FERNANDA VERGANI OLIVEIRA
Suplente: RENATO FERREIRA DE MELO
Titular: FABIANA AFONSO PASTORI
Suplente: MAURA REGINA DOS SANTOS VERGANI
-Representante dos pais de alunos das Escolas Municipais de Ensino Fundamental:
Titular: MIZAEL FERNANDO GIBERTONI
Suplente: SUZI CARLA PECORARI
-Representante dos pais de alunos das Escolas Municipais de Educação Infantil:
Titular: LAUARA ALINE DAMIANI SILVA
Suplente: ADELAIDE MASCARENHAS DE SANTANA DOS SANTOS
II– Represente indicado pelo Poder Legislativo
Titular: FABIANA PATRICIA TESSARRO MOLENA
Suplente: WILSON JOSÉ VILLELA
III– Representante da sociedade civil
Titular: SERGIO AUGUSTO MALACRIDA JUNIOR
Suplente: MARIA JOSÉ FONTANELLI
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Educação – CME, terá uma Mesa Administrativa composta de 1 (um) Presidente, 1(um) Vice – Presidente, 1 (um) Primeiro Secretário e 1 (um) Segundo Secretário, escolhidos dentre os seus membros titulares, em eleição secreta, por maioria absoluta dos conselheiros em primeiro escrutínio, e nos demais por maioria simples, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º - A eleição de que trata este artigo será realizada na sessão de posse dos membros do Conselho.
§ 2º - Os conselheiros suplentes somente poderão votar na hipótese de impedimento ou licença do membro titular.
§ 3º - A eleição de que trata os parágrafos anteriores será presidida pelo membro com maior idade.
§ 4º - Havendo empate entre dois ou mais concorrentes, proceder-se-á segundo escrutínio entre os dois candidatos mais votados.
§ 5º - Persistindo o empate será considerado eleito o concorrente de maior idade.
Artigo 3º - As demais atribuições do Conselho Municipal de Educação, além das previstas na Lei nº 2.325 de 26 de fevereiro de 2021, bem como a operacionalização de sua gestão deverá ser feita por meio do Regimento Interno, que após elaborado pelos membros, será homologado por ato do Chefe do Executivo.
Artigo 4º - A função dos membros do Conselho Municipal não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
Artigo 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de 01/01/2023, revogadas as disposições em contrário.
RODRIGO RAVAZZI
Prefeito Municipal de Fernando Prestes
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
JULIANA REGINA REMONDINI JURCOVICH
Chefe do Setor de Pessoal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.