IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1127 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.662
De 20 de dezembro de 2022
Dispõe sobre a autorização ao Executivo Municipal para desafetar imóveis urbanos e dá outras providências.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica desafetado, passando à categoria de bem dominical, um imóvel situado no perímetro urbano, um prédio residencial, construído de tijolos e coberto com telhas, com frente para a Rua Barão do Rio Branco, nº 23-33 e seu respectivo terreno medindo vinte metros de frente para a referida via pública por quarenta metros da frente aos fundos, (20,00x40,00) metros, dividindo atualmente de um lado com Antonio Pavim (o direito de quem da rua olha para o imóvel), do outro lado com Benito Cezar Drudi e nos fundos com Jandyra Graziani Polizio, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Mirassol, objeto da matrícula nº 3.867 do CRI local.
Art.2º - Fica desafetado, passando à categoria de bem dominical, um prédio residencial, construído de tijolos e coberto de telhas, emplacado sob nº 23-43, da Rua Barão do Rio Branco, situado nesta cidade, município e comarca de Mirassol e seu respectivo terreno que mede dez (10,00) metros de frente para a referida Rua Barão do Rio Branco, por quarenta (40,00) metros de frente aos fundos, dividindo de um lado com herdeiros de João Sanches Parra, do outro lado com Antonio Lopes Molon, e nos fundos com Ramon Osvaldo Fernandes e que mais de direito, objeto da matrícula nº 38.455 do CRI local.
Art.3º - Fica desafetado um prédio de tijolos e telhas, à Rua Barão do Rio Branco, sob nº 23-53, nesta cidade, município e comarca de Mirassol, e seu respectivo terreno, que mede dez (10,00) metros de frente para a referida rua por quarenta (40,00) metros da frente aos fundos e ambos os lados, confrontando de um lado com Antonio Pavin por outro lado com Sebastião Santana e nos fundos com Carmem Corpa Lopes, com inscrição cadastral sob nº 01.1.046.0150.001, objeto da matrícula nº 12.433.
Art.4º - Ficam fazendo parte integrante desta Lei as matrículas nº 3.867, 38.455 e 12.433 do Cartório de Registro de Imóveis do Município de Mirassol.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 20 de dezembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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