IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 439 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3671 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores a 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as normas contábeis e financeiras contidas na Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO as exigências na Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2022 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município para análise e conferência das informações e lançamentos contábeis, com providências cujas formalizações devem ser realizadas a contento e previamente;

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente nos prazos fixados,

DECRETA:

Art. 1º Os valores de restos a pagar inscritos como não processados, não liquidados até a presente data, deverão ser cancelados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de contabilidade do Município, até 31 de dezembro de 2022.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, direta e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal, valores inscritos em restos a pagar poderão ter sua validade devidamente prorrogada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Campina, 20 de dezembro de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


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