IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 726 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.469/2022
“Dispõe sobre a compatibilização da Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício de 2023”
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo constante da Lei Municipal nº 1.526 de 16 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária para o Exercício de 2023), ficam limitados aos valores constantes dos quadros “Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso”, que integram o presente Decreto.
Art. 2º - A realização de despesas, inclusive de restos a pagar, somente poderá ocorrer respeitada as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das despesas.
Parágrafo Único – O repasse para a Câmara Municipal, será feito em duodécimos no valor de R$ 1.650.000,00 (Um milhão seiscentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2023 terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal compete proceder à limitação de empenho e movimentação financeira segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), quando ao final de um bimestre, for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 21 de dezembro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de ano de dois mil e vinte dois.
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