IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1053A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I O R D I N Á R I A Nº 3.308, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2023”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:
Art. 1º- O orçamento geral do Município de Martinópolis, para o exercício financeiro de 2023, ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 119.000.000,00 (cento e dezenove milhões), discriminados pelos anexos desta lei.
Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES 131.574.000,00 Receita Tributária 16.925.000,00 Contribuições 1.168.000,00 Receita Patrimonial 1.922.300,00 Receita de Serviços 7.220.417,00 Transferências Correntes 103.832.283,00 Outras Receitas Correntes 506.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.570.000,00 Alienação de Bens 810.000,00 Transferências de Capital 760.000,00 TOTAL GERAL 133.144.000,00 DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (14.144.000,00) TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 119.000.000,00 |
Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do programa de trabalho e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
FUNÇÕES DE GOVERNO
| FUNÇÃO | VALOR |
| 01 - Legislativa | R$ 2.136.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 10.784.086,07 |
| 08 - Assistência Social | R$ 5.577.645,40 |
| 09 - Previdência Social | R$ 835.000,00 |
| 10 – Saúde | R$ 33.479.291,80 |
| 12 – Educação | R$ 33.737.656,00 |
| 13 – Cultura | R$ 966.560,00 |
| 15 – Urbanismo | R$ 11.907.060,00 |
| 17 – Saneamento | R$ 3.792.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | R$ 4.162.890,73 |
| 20 – Agricultura | R$ 989.680,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | R$ 1.344.200,00 |
| 26 – Transporte | R$ 1.831.040,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | R$ 1.476.590,00 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 4.806.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | R$ 1.174.300,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 119.000.000,00 |
SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
| 31 | Ação Legislativa | R$ 2.136.000,00 |
| 122 | Administração Geral | R$ 13.748.655,95 |
| 182 | Defesa Civil | R$ 10.500,00 |
| 241 | Assistência ao Idoso | R$ 133.700,00 |
| 242 | Assistência ao Portador de Deficiência | R$ 291.600,00 |
| 243 | Assistência à Criança e ao Adolescente | R$ 1.634.460,00 |
| 244 | Assistência Comunitária | R$ 3.969.305,40 |
| 272 | Previdência do Regime Estatutário | R$ 835.000,00 |
| 301 | Atenção Básica | R$ 15.415.822,88 |
| 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | R$ 11.656.256,20 |
| 303 | Suporte Profilático e Terapêutico | R$ 1.233.704,00 |
| 304 | Vigilância Sanitária | R$ 389.040,00 |
| 305 | Vigilância Epidemiológica | R$ 961.600,00 |
| 306 | Alimentação e Nutrição | R$ 2.157.054,84 |
| 361 | Ensino Fundamental | R$ 20.053.840,00 |
| 363 | Ensino Profissional | R$ 343.500,00 |
| 364 | Ensino Superior | R$ 85.000,00 |
| 365 | Educação Infantil | R$ 11.344.640,00 |
| 367 | Educação Especial | R$ 150.000,00 |
| 392 | Difusão Cultural | R$ 966.560,00 |
| 451 | Infraestrutura Urbana | R$ 1.805.000,00 |
| 452 | Serviços Urbanos | R$ 10.102.060,00 |
| 512 | Saneamento Básico Urbano | R$ 3.792.000,00 |
| 541 | Preservação e Conservação Ambiental | R$ 4.162.890,73 |
| 605 | Abastecimento | R$ 989.680,00 |
| 691 | Promoção Comercial | R$ 12.200,00 |
| 695 | Turismo | R$ 1.370.960,00 |
| 782 | Transporte Rodoviário | R$ 1.831.040,00 |
| 812 | Desporto Comunitário | R$ 1.437.630,00 |
| 846 | Outros Encargos Especiais | R$ 4.806.000,00 |
| 999 | Reserva de Contingência | R$ 1.174.300,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 119.000.000,00 | |
CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 108.969.404,00 Pessoal e Encargos Sociais 58.466.680,40 Juros e Encargos da Dívida 6.000,00 Outras despesas correntes 50.496.723,60 DESPESAS DE CAPITAL 8.856.296,00 Investimentos 7.056.296,00 Amortização da Dívida 1.800.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.174.300,00 TOTAL GERAL 119.000.000,00 |
ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
| Órgão | 1 | Administração | R$ 12.920.086,07 |
| Unidade | 0 | Administração | R$ 183.300,00 |
| Unidade | 1 | Gabinete do Presidente e Dependências | R$ 11.747.610,00 |
| Unidade | 2 | Corpo de Bombeiro | R$ 362.700,00 |
| Unidade | 3 | Conselho Tutelar | R$ 451.420,00 |
| Unidade | 4 | Fundo Social de Solidariedade | R$ 164.556,07 |
| Unidade | 5 | Defesa Civil | R$ 10.500,00 |
| Órgão | 2 | Educação e Cultura | R$ 34.714.216,00 |
| Unidade | 1 | Ensino Infantil | R$ 4.271.340,00 |
| Unidade | 2 | Ensino Fundamental | R$ 12.577.140,00 |
| Unidade | 3 | FUNDEB | R$ 14.560.000,00 |
| Unidade | 5 | Educação Especial/Supletivo | R$ 150.000,00 |
| Unidade | 6 | Ensino Profissionalizante/Superior | R$ 428.500,00 |
| Unidade | 7 | Merenda Escolar | R$ 1.760.676,00 |
| Unidade | 8 | Difusão Cultural | R$ 966.560,00 |
| Órgão | 3 | Fundo Municipal de Saúde | R$ 33.475.291,80 |
| Unidade | 1 | F.M.S. | R$ 33.475.291,80 |
| Órgão | 4 | Assistência Social | R$ 5.577.645,40 |
| Unidade | 1 | Fundo Munic.da Criança e do Adolescente | R$ 100,00 |
| Unidade | 2 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ 5.084.025,40 |
| Unidade | 3 | Assistência ao Idoso | R$ 461.520,00 |
| Unidade | 7 | Terminal dos Trabalhadores Rurais | R$ 32.000,00 |
| Órgão | 5 | DEREM - Divisão de Esportes e Recreação | R$ 1.437.630,00 |
| Unidade | 1 | Esporte e Lazer | R$ 1.437.630,00 |
| Órgão | 6 | Departamento de Agric. e Abastecimento | R$ 989.680,00 |
| Unidade | 1 | Agricultura e Abastecimento | R$ 989.680,00 |
| Órgão | 7 | Departamento de Serviços Municipais | R$ 11.901.060,00 |
| Unidade | 1 | Serviços Municipais - Mobilidade Urbana | R$ 11.901.060,00 |
| Órgão | 8 | Departamento de Estradas Vicinais | R$ 885.040,00 |
| Unidade | 1 | Serviços de Estradas e Rod. Municipais | R$ 885.040,00 |
| Órgão | 9 | DAEM - Departamento de Água e Esgoto | R$ 3.792.000,00 |
| Unidade | 1 | Serviço de Água e Esgoto | R$ 3.792.000,00 |
| Órgão | 10 | Encargos Gerais | R$ 6.827.500,00 |
| Unidade | 1 | Previdência Social | R$ 841.000,00 |
| Unidade | 2 | Encargos Municipais | R$ 5.986.500,00 |
| Órgão | 11 | Depto. de Meio Ambiente | R$ 4.162.890,73 |
| Unidade | 0 | Depto. de Meio Ambiente | R$ 4.162.890,73 |
| Órgão | 12 | TURISMO | R$ 1.370.960,00 |
| Unidade | 0 | TURISMO | R$ 1.370.960,00 |
| Órgão | 13 | Departamento de Trânsito | R$ 946.000,00 |
| Unidade | 0 | Departamento de Trânsito | R$ 946.000,00 |
Total | 119.000.000,00 | ||
Art. 4º- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e das normas vigentes a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II- Realizar no máximo, até 8,4% (oito vírgula quatro por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição c/c o art. 7°, I e § 1°, III do art. 43 da Lei 4.320/1964.
III- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, caso não seja utilizado até novembro, fica autorizado sua utilização para suplementação de demais despesas;
IV- Realizar abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;
V- Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;
VI- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
Parágrafo único- Aplica-se também ao Poder Legislativo a autorização fixada no inciso II deste Artigo.
Art. 5º- (Vetado)
Art. 6º- Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos do PPA 2022/2025 e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 7º- Os órgãos e entidades contemplados por esta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
Art. 8º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2023, às Entidades Assistenciais, Médicas e Educacionais Privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas, na forma do art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c.c. o art. 16, da Lei Federal nº 4.320/64.
ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
NOME DA ENTIDADE | CNPJ | VALOR R$ |
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE | 48.797.930/0001-44 | 126.000,00 |
| Casa de Proteção Integral ao Adulto de Rancharia | 02.222.160/0001-00 | 100.000,00 |
| Vila Vicentina Frederico Ozanan | 44.855.732/0001-39 | 360.000,00 |
TOTAL | 586.000,00 | |
ÁREA MÉDICA | ||
| Associação dos Cegos | 44.862.407/0001-01 | 3.000,00 |
| Hospital de Esperança (P.P.) | 11.636.872/0001-67 | 205.762,56 |
| Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider | 52.268.596/0001-09 | 4.054.881,60 |
TOTAL | 4.263.644,16 | |
ÁREA EDUCACIONAL | ||
| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE | 48.797.930/0001-44 | 150.000,00 |
| Associação de Proteção e Assistência à Maternidade, a Infância, Adolescência e Juventude de Martinópolis | 46.433.462/0001-01 | 69.000,00 |
TOTAL | 219.000,00 | |
TOTAL GERAL | 5.068.644,16 | |
Parágrafo único- Não se inclui nesse artigo as emendas individuais impositivas propostas através do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de dezembro de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.