IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 1053A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A Nº 3.308, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Martinópolis para o exercício de 2023”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- O orçamento geral do Município de Martinópolis, para o exercício financeiro de 2023, ESTIMA A RECEITA e FIXA A DESPESA em R$ 119.000.000,00 (cento e dezenove milhões), discriminados pelos anexos desta lei.

Art. 2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES 131.574.000,00

Receita Tributária 16.925.000,00

Contribuições 1.168.000,00

Receita Patrimonial 1.922.300,00

Receita de Serviços 7.220.417,00

Transferências Correntes 103.832.283,00

Outras Receitas Correntes 506.000,00

RECEITAS DE CAPITAL 1.570.000,00

Alienação de Bens 810.000,00

Transferências de Capital 760.000,00

TOTAL GERAL 133.144.000,00

DEDUÇÃO PARA O FUNDEB (14.144.000,00)

TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 119.000.000,00

Art. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros do programa de trabalho e natureza de despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

FUNÇÕES DE GOVERNO

FUNÇÃO

VALOR

01 - Legislativa

R$ 2.136.000,00

04 - Administração

R$ 10.784.086,07

08 - Assistência Social

R$ 5.577.645,40

09 - Previdência Social

R$ 835.000,00

10 – Saúde

R$ 33.479.291,80

12 – Educação

R$ 33.737.656,00

13 – Cultura

R$ 966.560,00

15 – Urbanismo

R$ 11.907.060,00

17 – Saneamento

R$ 3.792.000,00

18 – Gestão Ambiental

R$ 4.162.890,73

20 – Agricultura

R$ 989.680,00

23 - Comércio e Serviços

R$ 1.344.200,00

26 – Transporte

R$ 1.831.040,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 1.476.590,00

28 - Encargos Especiais

R$ 4.806.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 1.174.300,00

TOTAL GERAL

R$ 119.000.000,00

SUBFUNÇÕES DE GOVERNO

31Ação Legislativa

R$ 2.136.000,00

122Administração Geral

R$ 13.748.655,95

182Defesa Civil

R$ 10.500,00

241Assistência ao Idoso

R$ 133.700,00

242Assistência ao Portador de Deficiência

R$ 291.600,00

243Assistência à Criança e ao Adolescente

R$ 1.634.460,00

244Assistência Comunitária

R$ 3.969.305,40

272Previdência do Regime Estatutário

R$ 835.000,00

301Atenção Básica

R$ 15.415.822,88

302Assistência Hospitalar e Ambulatorial

R$ 11.656.256,20

303Suporte Profilático e Terapêutico

R$ 1.233.704,00

304Vigilância Sanitária

R$ 389.040,00

305Vigilância Epidemiológica

R$ 961.600,00

306Alimentação e Nutrição

R$ 2.157.054,84

361Ensino Fundamental

R$ 20.053.840,00

363Ensino Profissional

R$ 343.500,00

364Ensino Superior

R$ 85.000,00

365Educação Infantil

R$ 11.344.640,00

367Educação Especial

R$ 150.000,00

392Difusão Cultural

R$ 966.560,00

451Infraestrutura Urbana

R$ 1.805.000,00

452Serviços Urbanos

R$ 10.102.060,00

512Saneamento Básico Urbano

R$ 3.792.000,00

541Preservação e Conservação Ambiental

R$ 4.162.890,73

605Abastecimento

R$ 989.680,00

691Promoção Comercial

R$ 12.200,00

695Turismo

R$ 1.370.960,00

782Transporte Rodoviário

R$ 1.831.040,00

812Desporto Comunitário

R$ 1.437.630,00

846Outros Encargos Especiais

R$ 4.806.000,00

999Reserva de Contingência

R$ 1.174.300,00

TOTAL GERAL

R$ 119.000.000,00

CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES 108.969.404,00

Pessoal e Encargos Sociais 58.466.680,40

Juros e Encargos da Dívida 6.000,00

Outras despesas correntes 50.496.723,60

DESPESAS DE CAPITAL 8.856.296,00

Investimentos 7.056.296,00

Amortização da Dívida 1.800.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.174.300,00

TOTAL GERAL 119.000.000,00

ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Órgão

1

Administração

R$ 12.920.086,07

Unidade

0

Administração

R$ 183.300,00

Unidade

1

Gabinete do Presidente e Dependências

R$ 11.747.610,00

Unidade

2

Corpo de Bombeiro

R$ 362.700,00

Unidade

3

Conselho Tutelar

R$ 451.420,00

Unidade

4

Fundo Social de Solidariedade

R$ 164.556,07

Unidade

5

Defesa Civil

R$ 10.500,00

Órgão

2

Educação e Cultura

R$ 34.714.216,00

Unidade

1

Ensino Infantil

R$ 4.271.340,00

Unidade

2

Ensino Fundamental

R$ 12.577.140,00

Unidade

3

FUNDEB

R$ 14.560.000,00

Unidade

5

Educação Especial/Supletivo

R$ 150.000,00

Unidade

6

Ensino Profissionalizante/Superior

R$ 428.500,00

Unidade

7

Merenda Escolar

R$ 1.760.676,00

Unidade

8

Difusão Cultural

R$ 966.560,00

Órgão

3

Fundo Municipal de Saúde

R$ 33.475.291,80

Unidade

1

F.M.S.

R$ 33.475.291,80

Órgão

4

Assistência Social

R$ 5.577.645,40

Unidade

1

Fundo Munic.da Criança e do Adolescente

R$ 100,00

Unidade

2

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 5.084.025,40

Unidade

3

Assistência ao Idoso

R$ 461.520,00

Unidade

7

Terminal dos Trabalhadores Rurais

R$ 32.000,00

Órgão

5

DEREM - Divisão de Esportes e Recreação

R$ 1.437.630,00

Unidade

1

Esporte e Lazer

R$ 1.437.630,00

Órgão

6

Departamento de Agric. e Abastecimento

R$ 989.680,00

Unidade

1

Agricultura e Abastecimento

R$ 989.680,00

Órgão

7

Departamento de Serviços Municipais

R$ 11.901.060,00

Unidade

1

Serviços Municipais - Mobilidade Urbana

R$ 11.901.060,00

Órgão

8

Departamento de Estradas Vicinais

R$ 885.040,00

Unidade

1

Serviços de Estradas e Rod. Municipais

R$ 885.040,00

Órgão

9

DAEM - Departamento de Água e Esgoto

R$ 3.792.000,00

Unidade

1

Serviço de Água e Esgoto

R$ 3.792.000,00

Órgão

10

Encargos Gerais

R$ 6.827.500,00

Unidade

1

Previdência Social

R$ 841.000,00

Unidade

2

Encargos Municipais

R$ 5.986.500,00

Órgão

11

Depto. de Meio Ambiente

R$ 4.162.890,73

Unidade

0

Depto. de Meio Ambiente

R$ 4.162.890,73

Órgão

12

TURISMO

R$ 1.370.960,00

Unidade

0

TURISMO

R$ 1.370.960,00

Órgão

13

Departamento de Trânsito

R$ 946.000,00

Unidade

0

Departamento de Trânsito

R$ 946.000,00

Total

119.000.000,00

Art. 4º- O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal e das normas vigentes a:

I- Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II- Realizar no máximo, até 8,4% (oito vírgula quatro por cento) para abertura de créditos adicionais suplementares, nos moldes do art. 165, § 8° da Constituição c/c o art. 7°, I e § 1°, III do art. 43 da Lei 4.320/1964.

III- A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Artigo 5º, inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001, caso não seja utilizado até novembro, fica autorizado sua utilização para suplementação de demais despesas;

IV- Realizar abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;

V- Realizar abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64, observado o limite estabelecido no inciso II deste artigo;

VI- Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

Parágrafo único- Aplica-se também ao Poder Legislativo a autorização fixada no inciso II deste Artigo.

Art. 5º- (Vetado)

Art. 6º- Ficam alterados e recepcionados por esta Lei, os anexos do PPA 2022/2025 e os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 7º- Os órgãos e entidades contemplados por esta Lei ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.

Art. 8º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, no exercício de 2023, às Entidades Assistenciais, Médicas e Educacionais Privadas sem fins lucrativos abaixo relacionadas, na forma do art. 26, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), c.c. o art. 16, da Lei Federal nº 4.320/64.

ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

NOME DA ENTIDADE

CNPJ

VALOR R$

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE

48.797.930/0001-44

126.000,00

Casa de Proteção Integral ao Adulto de Rancharia

02.222.160/0001-00

100.000,00

Vila Vicentina Frederico Ozanan

44.855.732/0001-39

360.000,00

TOTAL

586.000,00

ÁREA MÉDICA

Associação dos Cegos

44.862.407/0001-01

3.000,00

Hospital de Esperança (P.P.)

11.636.872/0001-67

205.762,56

Santa Casa de Misericórdia Padre João Schneider

52.268.596/0001-09

4.054.881,60

TOTAL

4.263.644,16

ÁREA EDUCACIONAL

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinópolis - APAE

48.797.930/0001-44

150.000,00

Associação de Proteção e Assistência à Maternidade, a Infância, Adolescência e Juventude de Martinópolis

46.433.462/0001-01

69.000,00

TOTAL

219.000,00

TOTAL GERAL

5.068.644,16

Parágrafo único- Não se inclui nesse artigo as emendas individuais impositivas propostas através do artigo 154 da Lei Orgânica do Município.

Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de dezembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.