IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 87 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 2511, de 14 de Dezembro de 2022

INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado no Processo Administrativo nº 011.196/2022, onde o servidor, Sr. D. A. F., na aquisição do equipamento previsto no “Programa Computador do Professor”, o mesmo não observou a configuração mínima e demais características técnicas presentes no Descritivo Técnico, o qual é parte integrante do Termo de Adesão que, pelo fato, sua prestação de contas foi indeferida pelo Gestor responsável, podendo ser responsabilizado no ressarcimento ao erário do valor recebido; podendo o funcionário, caso comprovado o desvio funcional, responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificada no ato, podendo ser aplicada as penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa..

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Sindicância, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Fernanda Jaqueliny Camargo Falabella – PEB I

Secretaria de Educação

Vânia Rocha Fioretti – PEB I

Secretaria de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria de Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância será de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 15 dias, nos termos do art. 212, parágrafo único, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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