IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 21 de dezembro de 2022 | Edição nº 87 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 2518 de 19 de Dezembro de 2022

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, com fulcro no artigo 213 e seguintes da Lei 344/73, Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, para apuração dos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 006.344/2022, quanto à infração funcional em tese ocorrida e imputada à servidora efetiva Sra. G. P., PEB I - Creche, em estágio probatório à época de abertura do processo administrativo supra, por infringir dever funcional, enquadrada nas seguintes normas: artigo 63; artigos 125 e 126; artigo 187, incisos I a III; artigo 202, incisos III e XVII, e §2º, todos da Lei 344/73 – Estatuto dos Funcionários Públicos, bem como, dos dispositivos normativos contidos no Estatuto do Magistério Público do Município: artigo 8º; incisos II e V, do artigo 77, podendo culminar na pena prevista no inciso II, do artigo 80, cujo deslinde poderá culminar em eventual aplicação de penalidade na esfera administrativa, previstas nos artigo 193, inciso V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, incisos II e III alíneas “a” e “b”; artigo 202, incisos III e XVII e §2º, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, bem como do previsto no artigo 80 do estatuto do Magistério Público do Município, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao Servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º. Nomear os Servidores Públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Fernanda Jaqueliny Camargo Falabella – PEB I

Secretaria de Educação

Vânia Rocha Fioretti – PEB I

Secretaria de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria de Educação

Parágrafo único: Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º. O prazo para conclusão do Processo Administrativo de Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do artigo 216 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante justificativa e autorização, contados da data do ato que constituir a Comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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