IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 554 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº2.749, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

“Dispõe sobre o remanejamento de recursos entre dotações do orçamento do Poder Executivo no exercício de 2022 e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.552 DE 06 DE JULHO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica remanejado na forma deste Decreto e conforme autorização da Lei nº 1.552 de 06 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, e do disposto no artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, o valor de R$ 17.290,60 (DEZESSETE MIL, DUZENTOS E NOVENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS) entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

I – Dotação Acrescida:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

37

04.123.0035.2005.0000

3.3.90.35.00

Serviços de Consultoria

110.000

01

17.290,60

TOTAL

17.290,60

II – Dotação Reduzida

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.04. Defesa Civil E Corpo De Bombeiros

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

357

06.181.0025.2046.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviço De Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

17.290,60

TOTAL

17.290,60

Art. 2º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas autorizados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 1.552 de 06 de julho de 2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei nº 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei nº 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 22 de dezembro de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA CÓZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 22 de dezembro de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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