IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1776 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº. 3.487/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;

D E C R E T A:-

ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.963,64 – (sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00

Material de Consumo

4.388,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2020.0000Incentivo à Produção e Exportação de produtos de origem animal

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

41.000,00

10.301.0181.2040.0000Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

20.512,00

4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente

63,64

TOTAL

65.963,64

ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

I – R$ 45.008,00 Anulação parcial da seguinte dotação;

02

PREFEITURA

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.008,00

02.06SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2020.0000Incentivo à Produção e Exportação de produtos de origem animal

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

41.000,00

TOTAL

45.008,00

II – R$ 63,64 Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do Fundo Nacional de Saúde – Bloco de Investimentos Rede Serviços de Saúde;

III – R$20.512,00 Receita do SUS - Sistema Único de Saúde do “Fundo Nacional de Saúde” - fonte de recursos -Programa Vigilância Epidemiológica;

IV– R$ 380,00 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Proteção Social Especial;

ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 338 e 339, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.488/2022.

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 1.290.694,79 (um milhão, duzentos e noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.02

ALMOXARIFADO

04.122.0056.2026.0000

Manutenção Setor Almoxarifado

3.3.90.30.00

Material de Consumo

206.638,62

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.434,00

02.04

SEC. FINANÇAS, CONT. E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

28.845.0000.0101.0000

Amortização da Dívida Contratada

4.6.90.71.00

Principal da Dívida Contratual

6.476,03

28.845.0000.0103.0000

Contribuição ao PASEP

3.3.90.47.00

Obrigações Tributárias e Contribuitivas

55.000,00

02.05

SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção creches e pré-escolas

3.3.90.30.00

Material de Consumo

122.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

24.941,00

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0236.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.30.00

Material de Consumo

95.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

45.266,00

02.05

SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000

Manutenção Serviços de Cultura

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

55.000,00

02.05.09

SETOR ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000

Distribuição da Merenda Escolar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

55.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.3.90.30.00

Material de Consumo

454.143,14

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

796,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

3.3.90.30.00

Material de Consumo

20.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Água e Esgotos

3.3.90.30.00

Material de Consumo

40.000,00

02.08

SECRET.DESENV. ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERV. AGROP. COM. INDUSTRIA E TURISMO

20.606.0466.2053.0000

Apoio ao Produtor Rural

3.3.90.30.00

Material de consumo

100.000,00

TOTAL

1.290.694,79

ART. 2º - O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.01

GABINTE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0041.2002.0000

Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

5.050,00

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

04.122.0042.2003.0000

Manutenção Assessoria Técnica Jurídica

3.3.90.35.00

Serviço de Consultoria

19.794,21

28.846.0042.2004.0000

Pagamento de Prec. e Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00

Sentenças Judiciais

83.290,60

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

52.885,00

02.02

SECRET. DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.01

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0147.2006.0000

Manutenção Fundo Social de Solidariedade

3.3.90.30.00

Material de Consumo

9.279,34

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.583,44

3.3.90.48.000

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

19.735,39

08.244.0149.2011.0000

Centro Apoio a Pes. Situação Rua e Itinerantes

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.390,00

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000

Atividades do Departamento Promoção Social

3.3.90.40.00

Serviços da Tecnologia da Informação

2.319,44

02.02.03

FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

08.241.0131.2012.0000

ASSISTENCIA e Apoio aos Idosos

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

5.965,03

08.243.0141.2009.0000

Manut. Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente

3.3.90.30.00

Material de Consumo

2.023,81

08.244.0148.2010.0000

Manut. Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

2.371,60

3.3.90.30.00

Material de Consumo

5.001,82

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.600,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

6.005,03

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.03

SECRETARIA

04.122.0043.2005.0000

Manut. Serviços Secretaria e Administração

3.3.90.08.00

Outros Benefícios Assistenciais

12.880,00

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

7.000,00

3.3.90.40.00

Serviços da Tecnologia da Informação

8.182,76

02.04.

SEC.FINANÇAS, CONTAB. E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA FINANÇAS

28.843.0000.102.0000

Juros da Dívida Contratada

3.2.90.21.00

Juros sobre a Dívida Por Contrato

8.682,33

04.123.0051.2027.0000

Manut. Diretoria Finanças e Tesouraria

3.3.90.40.00

Serviços da Tecnologia da Informação

17.545,56

02.04.02

TRIBUTAÇÃO

04.123.0051.2028.0000

Manutenção Serviços de Tributação

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

6.460,99

3.3.90.0.00

Material de Consumo

7.082,00

02.05

SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.1009.0000

Reforma e Ampliação de Creches e Pré-Escolas

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

351.371,84

02.05.02

ESNINO FUNDAMENTAL

12.361.0236.1011.0000

Reforma e Ampliação Unidade Escolar

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

101.476,03

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.1003.0000

Construção de Praças Poliesportivas

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

1.996,12

27.812.0617.1013.0000

Reforma do Ginásio de Esportes Municipal

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

47.653,21

27.812.0617.2034.0000

Manutenção Setor Educação Física e Desportos

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

6.755,56

02.05.08

ENSINO SUPERIOR

12.364.0251.2037.0000

Apoio ao Estudante Universitário

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

56.000,00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.451.0296.1008.0000

Pav. Asfáltica-Sec. Desenvolvimento Econômico

4.4.90.39.000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

31.005,88

15.451.0296.1052.0000

Recap.Asfáltico-Sec. Planejamento e Gestão

4.4.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

696,20

15.452.0301.2044.0000

Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

7.397,20

02.07.02

LIMPEZA PÚBLICA

17.512.0418.2045.0000

Manutenção Serviços de Limpeza Publica

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

29.526,67

02.07.03

SERVIÇOS FUNERARIOS

15.452.0302.2046.0000

Manutenção dos Serviços Funerários

3.3.90.30.00

Material de Consumo

7.810,90

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

14.990,11

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

9.175,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manutenção Serviços de Água e Esgotos

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

35.047,03

02.07.05

SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL

26.782.0596.2048.0000

Oper. E Manut. Serv. Estradas Rodag. Municio

3.3.90.30.00

Material de consumo

12.616,40

02.07.06

CORPO DE BOMBEIROS

06.182.0111.2050.0000

Manutenção Serviços Corpo de Bombeiros

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

02.07.07

SERVIÇOS DE TRÂNSITO

06.181.0107.2051.0000

Sinalização e Apoio a Fiscalização Trânsito

3.3.90.36.00

Outros serviços de terceiros - pessoa física

9.640,00

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.277.50

02.08

SECRET.DESENV. ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERVIÇOS AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO

04.122.0045.2052.0000

Manut. Serv. Secretria Desenv. Econômico

3.3.90.30.00

Material de Consumo

4.991,15

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.027,98

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

25.615,00

04.122.0045.2013.0000

SEAA-Projeto Cozinhalimento

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

15.896,66

90

Reserva de Contingencia

90.00.00

Reserva de Contingencia

99.999.9999.0999.0000

Reserva de Contingencia

157.600,00

TOTAL

1.290.694,79

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de dezembro de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 340 a 345, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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