IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1776 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº. 3.487/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
ART. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.134, de 30 de novembro de 2021, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 65.963,64 – (sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.244.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4.388,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2020.0000 | Incentivo à Produção e Exportação de produtos de origem animal |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 41.000,00 |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.512,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 63,64 |
TOTAL |
| 65.963,64 |
ART. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$ 45.008,00 – Anulação parcial da seguinte dotação;
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção Fundo Municipal de Assistência Social |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 4.008,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2020.0000 | Incentivo à Produção e Exportação de produtos de origem animal |
|
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 41.000,00 |
TOTAL |
| 45.008,00 |
II – R$ 63,64 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do Fundo Nacional de Saúde – Bloco de Investimentos Rede Serviços de Saúde;
III – R$20.512,00 – Receita do SUS - Sistema Único de Saúde do “Fundo Nacional de Saúde” - fonte de recursos -Programa Vigilância Epidemiológica;
IV– R$ 380,00 – Receita de Juros de Aplicação no Mercado Financeiro, fonte de Recursos do SUAS - Fundo Estadual de Assistência Social – Proteção Social Especial;
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de dezembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 338 e 339, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.488/2022.
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.096, de 28 de junho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Fica Remanejado na forma deste decreto a dotação orçamentária aprovada na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022 no valor de R$ 1.290.694,79 (um milhão, duzentos e noventa mil, seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
|
| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção Setor Almoxarifado |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 206.638,62 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.434,00 |
| 02.04 | SEC. FINANÇAS, CONT. E PLANEJAMENTO |
|
| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
|
| 28.845.0000.0101.0000 | Amortização da Dívida Contratada |
|
| 4.6.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual | 6.476,03 |
| 28.845.0000.0103.0000 | Contribuição ao PASEP |
|
| 3.3.90.47.00 | Obrigações Tributárias e Contribuitivas | 55.000,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
|
| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção creches e pré-escolas |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 122.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 24.941,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
|
| 12.361.0236.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 95.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 45.266,00 |
| 02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
|
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
|
| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção Serviços de Cultura |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 55.000,00 |
| 02.05.09 | SETOR ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
|
| 12.306.0212.2039.0000 | Distribuição da Merenda Escolar |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 55.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
|
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 454.143,14 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 796,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
|
17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 20.000,00 |
02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
|
17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 40.000,00 |
02.08 | SECRET.DESENV. ECONOMICO E TURISMO |
|
02.08.01 | SERV. AGROP. COM. INDUSTRIA E TURISMO |
|
20.606.0466.2053.0000 | Apoio ao Produtor Rural |
|
3.3.90.30.00 | Material de consumo | 100.000,00 |
TOTAL |
| 1.290.694,79 |
ART. 2º - O Recurso Remanejado na forma do artigo anterior será coberto por conta de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
|
| 02.01.01 | GABINTE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
|
| 04.122.0041.2002.0000 | Manut. do Gabinete do Prefeito e Dependências |
|
| 3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa física | 5.050,00 |
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
|
| 04.122.0042.2003.0000 | Manutenção Assessoria Técnica Jurídica |
|
| 3.3.90.35.00 | Serviço de Consultoria | 19.794,21 |
| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Prec. e Sentenças Judiciais |
|
| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 83.290,60 |
| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 52.885,00 |
| 02.02 | SECRET. DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
|
| 08.244.0147.2006.0000 | Manutenção Fundo Social de Solidariedade |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 9.279,34 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 8.583,44 |
| 3.3.90.48.000 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física | 19.735,39 |
| 08.244.0149.2011.0000 | Centro Apoio a Pes. Situação Rua e Itinerantes |
|
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 17.390,00 |
| 02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
|
| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades do Departamento Promoção Social |
|
| 3.3.90.40.00 | Serviços da Tecnologia da Informação | 2.319,44 |
| 02.02.03 | FUNDO MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|
| 08.241.0131.2012.0000 | ASSISTENCIA e Apoio aos Idosos |
|
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 5.965,03 |
| 08.243.0141.2009.0000 | Manut. Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente |
|
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 2.023,81 |
| 08.244.0148.2010.0000 | Manut. Fundo Municipal de Assistência Social |
|
| 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 2.371,60 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 5.001,82 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.600,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 6.005,03 |
02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
02.03.03 | SECRETARIA |
|
04.122.0043.2005.0000 | Manut. Serviços Secretaria e Administração |
|
3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais | 12.880,00 |
3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa física | 7.000,00 |
3.3.90.40.00 | Serviços da Tecnologia da Informação | 8.182,76 |
02.04. | SEC.FINANÇAS, CONTAB. E PLANEJAMENTO |
|
02.04.01 | DIRETORIA FINANÇAS |
|
28.843.0000.102.0000 | Juros da Dívida Contratada |
|
3.2.90.21.00 | Juros sobre a Dívida Por Contrato | 8.682,33 |
04.123.0051.2027.0000 | Manut. Diretoria Finanças e Tesouraria |
|
3.3.90.40.00 | Serviços da Tecnologia da Informação | 17.545,56 |
02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
|
04.123.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação |
|
3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 6.460,99 |
3.3.90.0.00 | Material de Consumo | 7.082,00 |
02.05 | SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
|
02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
|
12.365.0256.1009.0000 | Reforma e Ampliação de Creches e Pré-Escolas |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 351.371,84 |
02.05.02 | ESNINO FUNDAMENTAL |
|
12.361.0236.1011.0000 | Reforma e Ampliação Unidade Escolar |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 101.476,03 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
|
| 27.812.0617.1003.0000 | Construção de Praças Poliesportivas |
|
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 1.996,12 |
27.812.0617.1013.0000 | Reforma do Ginásio de Esportes Municipal |
|
4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 47.653,21 |
27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 6.755,56 |
02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
|
12.364.0251.2037.0000 | Apoio ao Estudante Universitário |
|
3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa física | 56.000,00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
|
02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
|
15.451.0296.1008.0000 | Pav. Asfáltica-Sec. Desenvolvimento Econômico |
|
4.4.90.39.000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 31.005,88 |
15.451.0296.1052.0000 | Recap.Asfáltico-Sec. Planejamento e Gestão |
|
4.4.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 696,20 |
15.452.0301.2044.0000 | Manut. e Conserv. Vias e Logradouros Públicos |
|
3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa física | 7.397,20 |
02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
|
17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 29.526,67 |
02.07.03 | SERVIÇOS FUNERARIOS |
|
15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos Serviços Funerários |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 7.810,90 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 14.990,11 |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 9.175,00 |
02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
|
17.512.0416.2047.0000 | Manutenção Serviços de Água e Esgotos |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 35.047,03 |
02.07.05 | SERV.DE ESTRADAS E RODAG. MUNICIPAL |
|
26.782.0596.2048.0000 | Oper. E Manut. Serv. Estradas Rodag. Municio |
|
3.3.90.30.00 | Material de consumo | 12.616,40 |
02.07.06 | CORPO DE BOMBEIROS |
|
06.182.0111.2050.0000 | Manutenção Serviços Corpo de Bombeiros |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
02.07.07 | SERVIÇOS DE TRÂNSITO |
|
06.181.0107.2051.0000 | Sinalização e Apoio a Fiscalização Trânsito |
|
3.3.90.36.00 | Outros serviços de terceiros - pessoa física | 9.640,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.277.50 |
02.08 | SECRET.DESENV. ECONOMICO E TURISMO |
|
02.08.01 | SERVIÇOS AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO |
|
04.122.0045.2052.0000 | Manut. Serv. Secretria Desenv. Econômico |
|
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 4.991,15 |
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 10.027,98 |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 25.615,00 |
04.122.0045.2013.0000 | SEAA-Projeto Cozinhalimento |
|
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 15.896,66 |
90 | Reserva de Contingencia |
|
90.00.00 | Reserva de Contingencia |
|
99.999.9999.0999.0000 | Reserva de Contingencia | 157.600,00 |
TOTAL |
| 1.290.694,79 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 07 de dezembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 340 a 345, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.