IMPRENSA OFICIAL - URÂNIA

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 304 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 016/2022

“Dispõe sobre a transformação de cargo de Monitor de Transporte Escolar, com vínculo temporário, para Monitor Escolar, com vínculo efetivo, após a regular aprovação em concurso público, alterando a Lei Complementar n° 009/2017 e Lei 3.312/2017.”

MÁRCIO ARJOL DOMINGUES, Prefeito do Município de Urânia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica alterado o artigo 20 da Lei Complementar Municipal n° 009/2017, para transformar o cargo de Monitor de Transporte Escolar, com vínculo temporário, para Monitor Escolar, com vínculo efetivo, passando a vigorar da seguinte forma:

Artigo 20 – A Secretaria Municipal de Educação, como órgão da Administração Municipal Direta, conta com a seguinte estrutura:

NOMENCLATURA DA VAGA

PROVIMENTO

Monitor Escolar

Efetivo

Parágrafo Único: O disposto no caput deste artigo só será aplicável para os servidores que ingressarem ao cargo, através de concurso público, após a vigência desta Lei Complementar, a partir da vacância do cargo de monitor de transporte escolar.

Artigo 2º - Fica inserida a previsão de Monitor Escolar como contratação efetiva estabelecida no Anexo I da Lei Complementar n° 009/2017.

NOMENCLATURA

DA VAGA

QTDE VAGA

NÍVEL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA SALARIAL

Monitor Escolar

15

Ensino Fundamental Incompleto

40

7/A

Artigo 3º - Fica excluída a previsão de Monitor de Transporte Escolar como contratação temporária estabelecida no Anexo III da Lei Complementar n° 009/2017.

Artigo 4º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei n° 3.312/2017, que define as atribuições dos cargos de provimento efetivo e empregos públicos de provimento temporário, passando a vigorar da seguinte forma:

Artigo 2° - São de provimentos efetivos, após aprovação do candidato em concurso público de provas ou de provas e títulos, os seguintes cargos abaixo elencados:

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo

NOMENCLATURA

NÍVEL

Monitor Escolar

Ensino Fundamental Incompleto

Artigo 5º - Fica excluída a previsão de Monitor de Transporte Escolar como contratação temporária estabelecida no artigo 4º da Lei 3.312/2017, bem como as atribuições previstas no inciso II do artigo 5º do mesmo diploma legal.

Artigo 5º - Fica inserido o inciso LVI ao artigo 3º da Lei 3.312/2017, passando a vigorar da seguinte forma:

Artigo 3° - Os cargos descritos no artigo anterior possuem as seguintes atribuições:

[...]

LVI - MONITOR ESCOLAR:

· Acompanhar o embarque, desembarque e percurso dos alunos no transporte escolar;

· Assegurar que todos os alunos estejam assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar, com os itens de segurança;

· Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, impedindo-os de colocar partes do corpo para fora do veículo escolar;

· Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;

· Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;

· Auxiliar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;

· Verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos;

· Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares;

· Auxiliar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;

· Auxiliar os alunos no processo de adaptação das normas da Unidade Escolar;

· Organizar a entrada e saída de alunos, bem como orientar sobre o uso do uniforme;

· Orientar os alunos quanto à conservação do patrimônio e manutenção da limpeza do espaço escolar;

· Supervisionar e acompanhar os alunos fora de sala de aula, corredores, banheiros, pátio e em eventuais atividades;

· Realizar atividades de recepção;

· Zelar pelo cumprimento do horário das aulas;

· Prestar assistência, no que lhe couber, ao aluno que adoecer ou sofrer qualquer acidente, comunicando o fato de forma imediata à autoridade escolar competente;

· Levar ao conhecimento da direção escolar os casos de infração e indisciplina; encaminhar à direção escolar o aluno retardatário e não permitir, antes de findar os trabalhos escolares, a saída de alunos sem a devida autorização;

· Informar à direção escolar a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar;

· Realizar trabalhos de reprografia, encadernação, digitalização e afins, quando solicitado;

· Conhecer e cumprir os termos do regimento escolar;

· Manter-se junto às crianças durante todo o tempo de atendimento, evitando ausentar-se sem a devida comunicação à professora da sala;

· Acompanhar as crianças nas suas necessidades básicas e no período de repouso, mantendo-se alertas a todos os fatos e acontecimentos da sala;

· Incentivar e auxiliar o professor no uso das tecnologias de informação e comunicação na educação e monitorar o uso dos computadores;

· Apresentar, quando solicitado, relatório à coordenação do Espaço Pedagógico Informatizado e direção da escola sobre as atividades desenvolvidas na sala informatizada;

· Cumprir com o uso das ferramentas tecnológicas, de acordo com a Política de Tecnologia de Informação da municipalidade;

· Realizar diariamente o registro de tráfego escolar;

· Participar das capacitações teóricas e práticas promovidas pela Secretaria de Educação;

· Auxiliar no planejamento e executar atividades de recreação visando à integração e socialização das crianças através de jogos, brincadeiras folclóricas, brincadeiras livres, atividades educativas com dança, teatro, vídeo e estórias;

· Observar diariamente o estado de saúde das crianças, verificando temperatura corporal, aspectos gerais além de outros indicadores e, caso identificado alguma anormalidade, comunicar o professor ou a direção;

· Orientar e acompanhar o descanso das crianças no intervalo entre os períodos de atendimento pedagógico;

· Organizar o material pedagógico e de consumo da sala de aula, informando estoque e orientando o professor a solicitar aqueles com necessidade de reposição;

· Acompanhar as crianças em atividades extra sala, para desenvolvimento das atividades pedagógicas ou de atividades extraordinárias organizadas pela unidade escolar;

· Conhecer e auxiliar na aplicação do Projeto-Político Pedagógico e o Regimento Escolar da instituição no que couber ao seu cargo;

· Realizar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

Artigo 6º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei ocorrerão por contas de verbas próprias, consignada no orçamento vigente.

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urânia

Urânia /SP, 20 de dezembro de 2.022

Márcio Arjol Domingues

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na forma da Lei

Data supra


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