IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1401 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4154

De 21 de dezembro de 2022

Autorização: Lei 2864, de 21.12.2022

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional especial, em conformidade com a Lei Municipal nº 2764/2021 c/c a Lei Federal nº 4320/64”.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1 Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 282.852,81 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2022 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

02.02.03

374

4.4.90.51

02

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 200.000,00

02.02.03

061

4.4.90.51

01

15.451.0008.2012.0000

Obras e Instalações

R$ 82.852,81

Total R$ 282.852,81

Art. 2º A cobertura do crédito adicional autorizado no artigo anterior, com fundamento no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, ocorrerá por conta de excesso de arrecadação decorrente de repasse a ser realizado pelo Governo Estadual, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado, através de Emenda Parlamentar do Deputado Itamar Borges, para realização de trabalhos de recapeamento em algumas ruas da cidade.

Art. 3º O repasse supracitado é referente ao convênio nº 102810/2022, cujo valor total é de R$ 282.852,81 (duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e um centavos, sendo que o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) correrá por conta do Estado e o restante, ou seja, R$ 82.852,81 (oitenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), correrá por conta do Município.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 21 de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS CAREGARO

Prefeito Municipal


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