IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 1328A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.263 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a fixação dos preços de fornecimento de água e esgoto para o exercício de 2023, revoga o Decreto nº 3.153 de 28 de dezembro de 2021 e dá outras providências.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam fixados para o exercício de 2023, os preços de fornecimento de água e esgoto no Município de Getulina, conforme tabelas I e II do anexo I, que fica fazendo parte integrante deste decreto.

§1º - Os valores foram reajustados pelo índice INPC (Índice nacional de preços ao consumidor) acumulado em 12 (doze) meses – com período compreendido entre dezembro/2021 a novembro/2022, no percentual de 5,97%.

Art. 2º. Os serviços de água e esgoto terão como base de cobrança a marcação constante em equipamento de medição – hidrômetro – conforme estipula a tabela anexa.

Art. 3º. Até a devida regularização constante na Lei nº 2.343, de 11 de dezembro de 2013 (Obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em todos os imóveis do Município de Getulina), os imóveis que ainda não possuírem hidrômetro devidamente instalados, pagarão o valor fixo constante na tabela III do Anexo I.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em lugar próprio e público de costume, produzindo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.153, de 28 de dezembro de 2021.

Getulina, 22 de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina em data supra.

ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete

ANEXO I

(DECRETO MUNICIPAL Nº 3.263 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022)

Tabela I – Imóveis Residenciais, sítios e chácaras com hidrômetros instalados.

Quantidade em m³

Preço da Água

(R$) por m³

Preço do Esgoto (R$) 50% do preço da água

Total (R$) por m³

00 a 07

-

-

R$ 6,70

08 a 15

R$ 0,74

R$ 0,37

R$ 1,11

16 a 30

R$ 0,82

R$ 0,41

R$ 1,23

31 a 50

R$ 0,93

R$ 0,47

R$ 1,40

51 a 70

R$ 1,11

R$ 0,56

R$ 1,67

71 a 90

R$ 1,39

R$ 0,69

R$ 2,08

91 a 100

R$ 1,78

R$ 0,89

R$ 2,67

101 a 150

R$ 2,39

R$ 1,20

R$ 3,59

Acima de 150

R$ 3,37

R$ 1,68

R$ 5,05

Tabela II – Imóveis Comerciais e Industriais com hidrômetro instalado

Quantidade em m³

Preço da Água

(R$) por m³

Preço do Esgoto (R$) 50% do preço da água

Total (R$) por m³

00 a 07

-

-

R$ 8,05

08 a 15

R$ 0,89

R$ 0,45

R$ 1,34

16 a 30

R$ 0,97

R$ 0,49

R$ 1,46

31 a 50

R$ 1,11

R$ 0,56

R$ 1,67

51 a 70

R$ 1,36

R$ 0,68

R$ 2,04

71 a 90

R$ 1,67

R$ 0,84

R$ 2,51

91 a 100

R$ 2,15

R$ 1,08

R$ 3,23

101 a 150

R$ 2,91

R$ 1,46

R$ 4,37

Acima de 150

R$ 4,06

R$ 2,03

R$ 6,09

Tabela III – Imóveis sem instalação de hidrômetro

Imóveis Residenciais

R$ 19,80

Imóveis comerciais e industriais

R$ 59,25

Sítios e Chácaras

R$ 59,25

Getulina, 22 de dezembro de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina em data supra.

ANA LIGIA G. S. A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete


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