IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 1579 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.426, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

“ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS “COVID-19” E DEMAIS VARIANTES, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal De Pirangi/SP, uso de suas atribuições legais, especialmente do Inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município,

Considerando as normativas estabelecidas no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que institui o “Plano São Paulo” e suas alterações;

Considerando a projeção de nova alta de casos, o Município segue iniciativa de caráter preventivo;

Faz saber que DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado que todos os Setores Municipais devem se submeter às normas vigentes de enfrentamento ao Coronavírus - Covid19 no Plano São Paulo, instituído pela Secretaria de Saúde Estadual, estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 65.460, de 08 de janeiro de 2021, e Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e suas posteriores alterações, com as acrescidas por este Decreto, não conflitantes.

§1º. Ficam todos os estabelecimentos obrigados a seguirem os protocolos sanitários de saúde instituídos pelo Plano São Paulo, facultado o uso de máscara, ressalvado em transportes públicos, locais destinados à prestação de serviços de saúde, bem como em situações de maior risco de transmissão do vírus.

§2º. Recomenda-se o uso de máscara para os grupos populacionais mais vulneráveis, incluindo os mais idosos e pessoas com comorbidades.

Art. 2º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento, observadas previamente as normativas do Governo do Estado.

Art. 3º. Este Decreto terá vigência imediata a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 14 de dezembro de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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