IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 119 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1233/2022
De 08 de dezembro de 2022.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O PERIODO DA EXPOBANANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1º - Fica proibido o comércio ambulante nos trechos das ruas abaixo no período da Expobanana:
I - Rua Prefeito Antônio Xavier de Oliveira entre a Rua Júlio Prestes e a Rua Eldorado Paulista;
II – Rua São Jorge, da frente do Estádio Municipal “Jubert de Souza” até à Rua Menino Jesus.
Artigo 2º - No caso de proprietário de imóvel autorizar tal comércio o mesmo está sujeito a multa prevista no Código de Postura Municipal.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de dezembro de 2022.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Sec. de Adm. e Finanças
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