IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 119 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1233/2022

De 08 de dezembro de 2022.

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE DURANTE O PERIODO DA EXPOBANANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito do Município de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e


Decreta:

Artigo 1º - Fica proibido o comércio ambulante nos trechos das ruas abaixo no período da Expobanana:

I - Rua Prefeito Antônio Xavier de Oliveira entre a Rua Júlio Prestes e a Rua Eldorado Paulista;

II – Rua São Jorge, da frente do Estádio Municipal “Jubert de Souza” até à Rua Menino Jesus.

Artigo 2º - No caso de proprietário de imóvel autorizar tal comércio o mesmo está sujeito a multa prevista no Código de Postura Municipal.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 08 de dezembro de 2022.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Sec. de Adm. e Finanças


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.