
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 997 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.106, DE 21 DE DEZEMBRO 2022.
Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento da Administração Direta e Indireta do Município de São José do Rio Pardo, para o exercício financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a receita líquida e fixa a despesa em R$ 329.318.918,88.
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições, rendas, outras receitas correntes e de transferências constitucionais, legais e voluntárias, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, a seguir:
I – RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO 329.318.918,88
RECEITAS CORRENTES: 333.335.418,88
Receita Tributária 48.228.236,00
Receita de Contribuições 18.407.000,00
Receita Patrimonial 5.833.070,88
Receita de Serviços 18.747.522,80
Transferências Correntes 214.810.500,00
Outras Receitas Correntes 5.196.089,20
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS P/ FORMAÇÃO FUNDEB -27.620.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 22.113.000,00
Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias 22.065.000,00
Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentarias 48.000,00
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIOES 10.330.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 13.273.500,00
Transferências de Capital 13.273.500,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 266.303.154,00
RECEITAS CORRENTES: 280.649.654,88
Receita Tributária 48.228.236,00
Receita de Contribuições 10.500.000,00
Receita Patrimonial 5.675.918,88
Transferências Correntes 214.810.500,00
Outras Receitas Correntes 1.435.000,00
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS P/ FORMAÇÃO FUNDEB -27.620.000,00
RECEITAS DE CAPITAL: 13.273.500,00
Transferências de Capital 13.273.500,00
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 63.915.764,00
a) – FACULDADE FILOSOFIA, CIÊNCIAS LETRAS 150.644,00
RECEITAS CORRENTES: 150.644,00
Receita de Serviços 70.144,00
Outras Receitas Correntes 80.500,00
b) – INSTITUTO MUNICIPAL PREVIDÊNCIA-IMP 42.842.000,00
RECEITAS CORRENTES: 10.399.000,00
Receitas de Contribuições 7.907.000,00
Outras Receitas Correntes 2.492.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 22.113.000,00
Receita de Contribuições 22.065.000,00
Outras Receitas Correntes 48.000,00
RECURSOS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIOES 10.330.000,00
c) – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E CULTURA 4.000,00
RECEITAS CORRENTES: 4.000,00
Receita Patrimonial 4.000,00
d) – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL 1.519.120,00
RECEITAS CORRENTES: 1.519.120,00
Receita Patrimonial 133.152,00
Receita Serviços 922.378,80
Outras Receitas Correntes 463.589,20
e) – FUNDAÇÃO PESQUISA E DIF.TECN.AGRICOLA 0,00
RECEITAS CORRENTES: 0,00
Receita Patrimonial 0,00
f) – SUPERINTENDÊNCIA AUTÔNOMA DE ÁGUA
E ESGOTO – SAERP 18.500.000,00
RECEITAS CORRENTES: 18.500.000,00
Receita Patrimonial 20.000,00
Receita Serviços 17.755.000,00
Outras Receitas Correntes 725.000,00
§ 2º A despesa é constituída dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e será realizada pelas funções e categorias econômicas, até o seu menor nível de classificação, através de aplicações diretas, transferências a instituições privadas sem fins lucrativos e multigovernamentais nacionais e apresenta-se pela Natureza de Despesa com os seguintes valores:
ORÇAMENTO FISCAL 329.318.918,88
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 182.891.787,19
Unidades Administrativas
01.01.00 – Câmara Municipal 5.193.900,00
02.01.00 – Gabinete do Prefeito 2.167.400,00
02.02.00 – Secretaria de Turismo 905.970,32
02.03.00 – Secretaria Municipal de Gestão Pública 33.007.070,97
02.05.00 – Secretaria da Educação 63.603.001,22
02.07.00 – Secretaria de Obras e Planejamento 67.107.844,68
02.08.00 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente 4.193.000,00
02.09.00 – Secretaria de Segurança e Trânsito 6.713.600,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 30.168.239,42
Unidades Administrativas
03.01.00 – Faculdade Filosofia, Ciências e Letras-FEUC 2.702.500,00
05.01.00 – Departamento de Educação e Cultura-DEC 6.348.439,42
06.01.00 – Fundação Educacional de São José do R. Pardo 2.422.300,00
07.01.00 – Fundação Pesquisa e Difusão Técnica Agrícola 195.000,00
08.01.00 – Superintendência de Água e Esgoto de SJRPardo 18.500.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 116.258.892,27
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 73.416.892,27
Unidades Administrativas
02.04.00 – Secretaria de Assistência e Inclusão Social 8.067.154,17
02.06.00 – Secretaria da Saúde 65.349.738,10
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 42.842.000,00
Unidade Administrativa
04.01.00 – Instituto Municipal de Previdência-IMP 42.842.000,00
Art. 2º Em atendimento a legislação vigente, os valores das despesas fixadas para o Poder Legislativo e os déficits dos Órgãos da Administração Indireta ser-lhes-ão repassados através de Transferências Financeiras Passivas e serão recepcionados como Transferências Financeiras Ativas na contabilidade de cada Órgão.
I - As dotações orçamentárias no valor de R$ 5.193.900,00, fixadas para o Poder Legislativo ser-lhes-ão repassadas pelo Poder Executivo através de duodécimos;
II - O déficit de R$ 9.498.536,00, dos Órgãos da Administração Indireta serão repassados e recepcionados pelas Interferências Passivas e Ativas, respectivamente, conforme abaixo se especifica:
a) Ao Departamento de Esportes e Cultura 5.856.000,00
b) À Fundação Pesquisas e Difusão Tecnológica Agrícola 195.000,00
c) À Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras 2.544.356,00
d) Fundação Educacional de São José do Rio Pardo 903.180,00
Art. 3º Integram esta Lei, nos termos do § 1º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os relatórios da administração direta e da indireta, abaixo relacionados:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo;
II - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo I;
III - Quadro Discriminativo da Receita, por Fontes, Segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo 2;
IV - Dotações por Órgãos do Governo e Unidades da Administração, especificando as dotações institucionais da Funcional Programática e Categoria Econômica, até o nível de modalidade de despesa, de conformidade com o disposto nos artigos 8º e 15, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na forma do Anexo “Demonstrativo das Contas de Despesa”.
Art. 4º Acompanham esta Lei, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 os seguintes anexos:
I- Demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II- Demonstrativo da despesa, na forma dos Anexos numerados de 6 a 9;
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da legislação vigente, com reserva de 1/5 (um quinto) deste percentual para serem utilizados exclusivamente nos meses de novembro e dezembro de 2023.
§ 1º A publicação dos atos oficiais de abertura de crédito adicional suplementar, referente ao caput deste artigo, deverá mencionar o percentual total utilizado em relação à receita estimada, da seguinte forma: "Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados XX% da receita estimada pela Lei Orçamentária Anual".
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o caput, somente poderá ser feita de acordo com o que estatui o artigo 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo vedada a abertura de crédito através de estimativa de receita não devidamente comprovada ou excesso de arrecadação não realizado.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
São José do Rio Pardo, 21 de dezembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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