IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1343 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.195/2022 =
de 22 de dezembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a aditar o Termo de Convênio nº. 01/2021, celebrado entre o Município de Bariri e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, com recursos próprios provenientes do Fundo Municipal de Saúde – FMS, e da outras providências.
ABELARDO MAURÍCIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aditar o Termo de Convênio nº. 01/2021, celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.690.238/0001-61, no valor de R$ 328.902,00 (trezentos e vinte e oito mil novecentos e dois reais).
Parágrafo único. As transferências de recursos financeiros a que se refere o aditamento citado no caput do art. 1º classificar-se-ão como contribuição, nos termos do art. 12, §§ 2º e 6º da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 2º A entidade deverá prestar contas do uso do recurso mencionado no art. 1º desta Lei, para fins de análise e fiscalização.
Art. 3° As prestações de contas deverão ser publicadas no Portal da Transparência da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri e no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Bariri, a fim de garantir a publicidade e a fiscalização da correta utilização dos recursos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 22 de dezembro de 2022.
Abelardo Mauricio Martins Simões Filho
Prefeito Municipal
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