
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 2221 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.054, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.,022
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 17 DE OUTUBRO DE 1.996 E DA LEI Nº 5.605, DE 16 DEZEMBRO DE 2.014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07_ de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº7.637.
Art. 1º. O cargo de “Auditor”, código 032, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo de Carreira instituído pela Lei Complementar nº 30, de 17 de outubro de 1.996, fica renomeado como “Auditor de Controle Interno”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do Anexo XIII, da Lei Complementar nº 30, de 17 de outubro de 1.996, no que tange às atribuições do cargo de “Auditor de Controle Interno”, código 032:
“032 – AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
Avalia o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual e dos programas e orçamento do governo e do orçamento Municipal; verifica a legalidade e avalia os resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; verifica os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas despesas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; subsidia, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da administração pública indireta; elabora análises críticas sobre rotinas e controles internos implantados; elabora relatórios de auditoria; executa outras tarefas correlatas.
Requisitos de Desempenho:
Escolaridade: Diploma Universitário em Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração, registrados nos respectivos órgãos competentes ou conselhos de classe.
Aptidão Física: Necessária para o bom desempenho das tarefas
Jornada de Trabalho: 40h semanais.”
Art. 3º. A Lei nº 5.605, de 31 de agosto de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Lei Complementar nº 1.054, de 14 de dezembro de 2.022
“Art. 6º-A. O Controle Interno do Município de Catanduva será exercido por servidor ocupante do cargo de “Auditor de Controle Interno”, de provimento efetivo, cujas atribuições são definidas na Lei Complementar nº 30, de 17 de outubro de 1.996.”
Art. 4º. Fica extinto o cargo de “Controlador Interno”, de provimento em comissão, criado pela Lei Complementar nº 807, de 17 de dezembro de 2015.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 807, de 17 de dezembro de 2015, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO DE CATANDUVA
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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