IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 2221 | Ano XVII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.350 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022

DENOMINA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador LUÍS PEREIRA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.641.

Art. 1º. Fica denominada a Rua Projetada 03, situada no Loteamento Residencial Portal do Bosque, como sendo RUA VICENTE HERNANDES.

Art. 2º O Executivo Municipal adotará as providências legais para a identificação da Rua a que alude o artigo 1º desta Lei, e encaminhará aos órgãos e setores essenciais do Município, cópia desta Lei para ciência, além da instalação de placa informativa com o nome da rua no local.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão de acordo com as disposições da dotação do orçamento do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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