
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 2221 | Ano XVII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.351 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.022
DENOMINA VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Nobre Vereador LUIS PEREIRA, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 07 de dezembro de 2.022, conforme Resolução nº 7.642.
Art. 1º. Fica denominada a Av. Projetada 1, situada no Loteamento Residencial Portal do Bosque, como sendo AV. ALFREDO RIGOLDI.
Art. 2º O Executivo Municipal adotará as providências legais para a identificação da Avenida a que alude o artigo 1º desta Lei, e encaminhará aos órgãos e setores essenciais do Município, cópia desta Lei para ciência, além da instalação de placa informativa com o nome da avenida no local.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão de acordo com as disposições da dotação do orçamento do Município, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 20 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.022.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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