IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.767, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

ALTERA E CONSOLIDA O DECRETO N.º 3.339, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE FIXA OS PREÇOS PÚBLICOS REFERENTES AOS VALORES DA HORA DE TRATOR, CAMINHÃO TOCO, TRUCADO E MÁQUINAS PÁ-CARREGADEIRA, RETRO-ESCAVADEIRA, MOTONIVELADORA E ESTEIRA DE PROPRIEDADE DA MUNICIPALIDADE, A SEREM UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM IMÓVEIS PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o que dispõe o parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar nº 03, de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal);

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica fixado, os preços públicos referentes aos valores da hora de trator, caminhão toco, trucado e máquinas pá-carregadeira, retro-escavadeira, motoniveladora e esteira de propriedade da municipalidade, a serem utilizados para execução de serviços em imóveis particulares, de acordo com a tabela abaixo:

Veículo

Valor por hora – R$

Trator

180,00

Caminhão toco

130,00

Caminhão trucado

250,00

Máquina pá-carregadeira

380,00

Máquina retroescavadeira

290,00

Máquina motoniveladora

360,00

Máquina esteira

330,00

Máquina escavadeira

390,00

Rolo compactador

200,00

Art. 2º - Os interessados em utilizar os serviços previstos no presente Decreto deverão:

I – Requerer, junto o Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, a prestação dos serviços de forma especificada, constando, inclusive, a quantidade de horas necessárias para a execução dos mesmos;

II – Efetuar o pagamento do valor fixado em decreto pela recepção do requerimento;

III – Efetuar o pagamento do valor estipulado no artigo 1º referente a quantidade de horas solicitadas;

IV – Providenciar o caminhão, acoplado com prancha, para o transporte das máquinas e trator até o local dos serviços e após a realização dos mesmos, trazê-los de volta até o pátio municipal (Setor B – Estação Fepasa).

Art. 3º - Após a efetivação das providências descritas no artigo anterior o requerimento deverá ser encaminhado ao órgão responsável pela prestação de serviços requeridos que expedirá a ordem de serviço de acordo com a programação prevista, obedecendo-se a ordem cronológica de pedidos e as condições da municipalidade.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 22 de dezembro de 2022.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de dezembro de 2022.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.