IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.768, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o reajuste dos valores da Base de Cálculo do ISS, previstos na Tabela I, e os valores da Tabela II, ambas anexas à Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no artigo 348 da Lei Complementar n.º 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), com redação determinada pela Lei Complementar nº 77, de 27 de dezembro de 2017.

Considerando a percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2021 a novembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam reajustados em 6,46% (seis, virgula quarenta e seis por cento), os valores da Base de Cálculo do ISS, previstos na Tabela I, e os valores da Tabela II, ambas anexas à Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.

Art. 2º - Ficam igualmente reajustados, mediante aplicação do índice de que trata o artigo 1º, os valores das multas pecuniárias previstas no art. 266 da Lei Complementar nº 03 de 21 de novembro de 2001 (Código Tributário Municipal), alterada posteriormente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 22 de dezembro de 2022.

Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de dezembro de 2022.

ANSELMO CAIAFA RIBEIRO

Diretor do Departamento Administrativo


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