IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.769, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº. 2.793, DE 11 DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Considerando o disposto no Parágrafo único, do art. 68, da Lei nº. 2.793 de 11 de dezembro de 2015.
Considerando a percentual do INPC – índice nacional de preços ao consumidor do IBGE acumulado de novembro de 2021 a novembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reajustados em em 6,46% (seis, virgula quarenta e seis por cento) os valores dos preços, pela concessão de uso dos espaços adstritos ao Cemitério Público Municipal, conforme previsto no Parágrafo Único, do art. 68, da Lei nº. 2.793, de 11 dezembro de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do uso do cemitério público municipal e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 22 de dezembro de 2022.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de dezembro de 2022.
ANSELMO CAIAFA RIBEIRO
Diretor do Departamento Administrativo
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