
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1543 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.359, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a atualização dos valores das tabelas de preços públicos para a cobrança das tarifas e demais obrigações decorrentes do fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Município de Borborema, para o exercício de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 2.511, de 24 de abril de 2009;
Considerando o valor acumulado dos doze últimos meses – dez./2021 a nov./2022, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, fixado em 5,90%.
D E C R E T A
Art. 1º. Os valores constantes das tabelas de preços públicos para a cobrança das tarifas e demais obrigações decorrentes do fornecimento de água e tratamento de esgoto pelo Município de Borborema, previstos nas Tabelas do Anexo I, da Lei Municipal nº 2.511, de 24 de abril de 2009, fixados e vigentes nos termos do Decreto nº 5.924, de 28 de dezembro de 2020, ficam corrigidos em 5,90% (cinco inteiros e noventa décimos por cento).
Parágrafo único. Os valores das tarifas e demais obrigações mencionadas no caput passam a vigorar conforme as Tabelas I, II, III e IV, do Anexo I, que são partes integrantes e inseparáveis deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Borborema, 19 de dezembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Júnior
Diretor Municipal de Recursos Humanos
DECRETO Nº 6.359, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022.
ANEXO I - TABELAS DE VALORES E POTENCIAL DE CONSUMO
TABELA I - Categoria Residencial
Metros Cúbicos | Valores por Metro Cúbico |
De 0 a 10 | R$ 29,33 (fixo) |
De 11 a 15 | R$ 34,24 (fixo) |
De 16 a 20 | R$ 3,44 |
De 21 a 30 | R$ 5,42 |
De 31 a 40 | R$ 6,17 |
De 41 a 50 | R$ 9,24 |
Acima de 50 | R$ 12,84 |
TABELA II - Categorias Comercial, Industrial, Postos de Serviços e Lavagens de Veículos
Metros cúbicos | Valores por Metro Cúbico |
De 0 a 10 | R$ 34,24 (fixo) |
De 11 a 20 | R$ 4,93 |
De 21 a 30 | R$ 5,58 |
De 31 a 40 | R$ 9,24 |
De 41 a 50 | R$ 12,84 |
Acima de 50 | R$ 16,70 |
TABELA III - Valores para lançamento em imóvel sem equipamento de medição, com equipamentos danificados e onde não se tenham parâmetros para arbitrar
Potencial de Consumo | Valor |
Baixo para categoria residencial | R$ 147,30 |
Médio para categoria comercial/industrial e pública | R$ 167,02 |
Alto para categoria de posto de serviços e lavagem de veículos | R$ 1.196,27 |
TABELA IV - Valores para pedido de ligação de água e esgoto
Serviços | Valor (por ligação) |
Ligação de água e esgoto | R$ 244,68 |
Ligação de água e esgoto com corte do pavimento asfáltico | R$ 611,76 |
Ligação ou religação de água | R$ 122,38 |
Ligação ou religação de esgoto | R$ 122,38 |
Mudança de cavalete | R$ 122,38 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
