IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 22 de dezembro de 2022 | Edição nº 465 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.568, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal de Tambaú aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade civil de filantropia, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n.º 301, de 11 de novembro de 1960, com estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Tambaú-SP e inscrita no CNPJ/MF sob n.º 72.052.350/0001-02, na seguinte conformidade:

I – Repasse Mensal, de janeiro a dezembro de 2023, no valor de R$ 349.501,99 (trezentos e quarenta e nove mil, quinhentos e um reais e noventa e nove centavos), para execução de atividades concernentes à complementação de Atendimentos Hospitalares, Traumatologia, Acidente de Trabalho e Consultas de Ortopedia pré e pós cirurgia, Fonte 01 – Recurso do Tesouro;

II – Repasse, nos meses de novembro e dezembro de 2023, no valor de R$ 76.008,83 (setenta e seis mil, oito reais e oitenta e três centavos), referente ao décimo terceiro salário, Fonte 01 – Recurso do Tesouro;

III – Repasse Mensal, de janeiro a dezembro de 2023, no valor de R$ 60.778,33 (sessenta mil, setecentos e setenta e oito reais e trinta e três centavos), para execução da Autorização de Internação Hospitalar – AIH, do Sistema de Informações Hospitalares – SIH e Incentivo da Gestão Hospitalar – IGH, Fonte 05 – Recurso Federal;

Art. 2º - Os recursos financeiros, previstos no art. 1º, serão transferidos mensalmente à entidade beneficiária, mediante convênio, com prévia aprovação do respectivo competente Plano de Trabalho pela Administração, o qual deverá conter as informações previstas no § 1.º do art. 116 da Lei federal n.º 8.666/93.

§ 1.º - O convênio, a que se refere o caput deste artigo, deverá atender aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

§ 2.º - Assinado o convênio, a Administração dará ciência do instrumento firmado à Câmara Municipal de Tambaú.

Art. 3.º - A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú prestará contas dos recursos financeiros que lhe forem repassados, nos termos da presente lei, no prazo estabelecido pela Coordenadoria de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas da Prefeitura e segundo as exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º - A despesa a ser assumida pelo Município em decorrência da execução desta lei onerará as seguintes dotações da Lei Orçamentária Anual do Município:

I – O repasse disposto no inciso I, do art. 1º, onerará a Funcional Programática 10.302.073-2.017 - Manutenção de Repasses as Entidades do Terceiro Setor com Fins a Saúde - Fonte de Recursos 01 - Recurso do Tesouro – Unidade Orçamentária 01.08.03 – Elemento de Despesa 3.3.50.43.

II – O repasse disposto no inciso II, do art. 1º, onerará a Funcional Programática 10.302.073-2.017 - Manutenção de Repasses as Entidades do Terceiro Setor com Fins a Saúde - Fonte de Recursos 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados – Unidade Orçamentária 01.08.03 – Elemento de Despesa 3.3.90.39.

Parágrafo único – O Executivo Municipal é autorizado a suplementar a dotação a que se refere o caput deste artigo, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário

Tambaú, 22 de dezembro de 2022.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 22 de dezembro de 2022.

  1. Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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