
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 1543 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.352, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.622, de 27 de dezembro de 2021.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no art. 2º da Lei Municipal nº 3.622, de 27 de dezembro de 2021.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
27.813.0009.2020 – 3.3.90.46 – Ficha 180 FR 1 R$ 1.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2021 – 3.3.90.46 – Ficha 196 FR 1 R$ 1.000,00
12.361.0010.2022 – 3.3.90.46 – Ficha 212 FR 1 R$ 3.000,00
Total do Crédito R$ 5.000,00
Art. 2º O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2021, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de dezembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
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