IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 434 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.989 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Artigo 1° - Fica aberto na Contabilidade do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, abertura de Crédito Adicional, na importância de R$ 207.300,00 (duzentos e sete mil e trezentos reais) artigo 4º da Lei nº 4.694 de 17 de dezembro de 2021, destinado a suplementar as seguintes verbas orçamentárias.
03.05.00 | SETOR SERV. URB OBRAS PUBLICAS |
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03.05.01 | SERVIÇO ABAST. ÁGUA | |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
17.512.2128.2.225 | Material de Consumo | R$ 46.300,00 |
3.3.90.39.00 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
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17.512.2128.2.225 | Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica | R$ 161.000,00 |
Parágrafo único: Este Crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba Orçamentária.
03.01.00 | SETOR DE ADMINISTRAÇÃO |
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03.01.03 | SERVIÇO DE COPA E COZINHA | |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | |
17.122.2130.2.203 | Material de Consumo | R$ 5.000,00 |
03.02.00 | SETOR DE FINANÇAS |
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03.02.01 | SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO | |
3.1.90.11.00 | Venc. Vantagem Fixa P. Civil | |
17.122.2130.2.204 | Venc. Vantagem Fixa P. Civil | R$ 17.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo |
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17.122.2130.2.204 | Material de Consumo | R$ 7.000,00 |
03.02.03 | SERVIÇO DE HIDROMETRIA |
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3.1.90.11.00 | Venc. Vantagem Fixa P. Civil | |
17.122.2130.2.206 | Venc. Vantagem Fixa P. Civil | R$ 11.000,00 |
03.03.00 | ENCARTOS GERAIS DO SAAE |
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03.03.01 | RECOLH. PREV. E SOCIAIS | |
3.3.91.13.00 | Obrigações Patronais Intra | |
17.123.2126.2.209 | Obrigações Patronais Intra | R$ 9.000,00 |
3.3.91.97.00 | Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS |
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17.123.2126.2.209 | Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial RPPS | R$ 20.000,00 |
03.03.03 | SERV. ASSIST. AO PESSOAL CIVIL |
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3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assist. do Servidor | |
17.122.2130.2.215 | Outros Benefícios Assist. do Servidor | R$ 8.500,00 |
03.05.00 | SETOR SERV. URB OBRAS PUBLICAS |
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03.05.01 | SERVIÇO ABAST. ÁGUA | |
3.3.90.93.00 | Indenização e Restituição | |
17.512.2128.2.225 | Indenização e Restituição | R$ 7.100,00 |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
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17.512.2128.1.200 | Obras e Instalações | R$ 109.900,00 |
4.4.90.52.00 | Equip. Material Permanente |
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17.512.2128.2.225 | Equip. Material Permanente | R$ 11.000,00 |
03.05.01 | SERVIÇO DE ESGOTO |
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4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | |
17.512.2129.1.201 | Obras e Instalações | R$ 1.800,00 |
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 20 de dezembro de 2022.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 20 de dezembro de 2022.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.