IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 434 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.772/2022

“Institui a campanha "Dezembro Verde - não ao abandono de animais.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1 – Fica instituída a campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais” no município de Ituverava.

Art. 2 – A instituição do “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais” tem como objetivo:

I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

II – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

III – Contribuir para melhoria dos indicadores ao abandono de animais;

IV – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgão público e organizações que atuam na área.

Art. 3 – A campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais” instituída por esta lei passa a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ituverava.

Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 16 de dezembro de 2022.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 16 de dezembro de 2022.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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