IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 434 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.772/2022
“Institui a campanha "Dezembro Verde - não ao abandono de animais.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1 – Fica instituída a campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais” no município de Ituverava.
Art. 2 – A instituição do “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais” tem como objetivo:
I – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
II – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
III – Contribuir para melhoria dos indicadores ao abandono de animais;
IV – Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgão público e organizações que atuam na área.
Art. 3 – A campanha “Dezembro Verde – Não ao Abandono de Animais” instituída por esta lei passa a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Ituverava.
Art. 4 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 16 de dezembro de 2022.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 16 de dezembro de 2022.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.