IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 28 de dezembro de 2022 | Edição nº 434 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.771/2022
“Estima a receita e fixa as despesas para o Exercício Financeiro de 2023. “
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1°- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de Ituverava em R$ 222.030.818,00 (duzentos e vinte e dois milhões, trinta mil, oitocentos e dezoito reais) para o exercício financeiro de 2023, nos termos do art. 165, parágrafo 5°, da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Artigo 2°- A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 222.030.818,00 (duzentos e vinte e dois milhões, trinta mil, oitocentos e dezoito reais).
§1º – Estimam-se os valores das receitas públicas para cada um dos Entes que compõem o orçamento municipal em:
a) R$ 175.779.298,00 (cento e setenta e cinco milhões, setecentos e setenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais) a serem arrecadados pela Entidade Prefeitura Municipal da Ituverava;
b) R$ 31.881.520,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte reais) a serem arrecadados pela Entidade Fundo Municipal de Seguridade Social de Ituverava;
c) R$ 14.370.000,00 (quatorze milhões e trezentos e setenta mil reais) a serem arrecadados pela Entidade Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava.
§2º - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita, a saber:
RECEITAS CORRENTES:
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO MELHORIA | 30.608.568,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 8.946.784,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 2.716.715,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 14.460.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 154.126.001,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 1.091.496,00 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA | 211.948.564,00 |
RECEITAS DE CAPITAL:
| OPERAÇÃO DE CRÉDITO | 1.000,00 |
| ALIENAÇÃO DE BENS | 201.000,00 |
| TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL | 1.498.953,00 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA | 1.700.953,00 |
RECEITAS INTRA ORÇAMENTÁRIA:
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 10.983.060,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS | 146.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 13.076.000,00 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA | 24.205.060,00 |
(-) DEDUÇÕES (FUNDEB) | 15.823.759,00 |
| TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA | 222.030.818,00 |
Artigo 3º- A despesa total fixada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, representa o montante de R$ 222.030.818,00 (duzentos e vinte e dois milhões, trinta mil, oitocentos e dezoito reais).
§1º – Fixam-se os valores das despesas públicas para cada um dos Entes que compõem o orçamento municipal em:
a) R$ 5.550.000,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil reais) a serem despendidas pela Entidade Câmara Municipal da Ituverava;
b) R$ 170.229.298,00 (cento e setenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, duzentos e noventa e oito reais) a serem despendidas pela Entidade Prefeitura Municipal de Ituverava;
c) R$ 31.881.520,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e vinte reais) a serem despendidas pela Entidade Fundo Municipal de Seguridade Social de Ituverava;
d) R$ 14.370.000,00 (quatorze milhões, trezentos e setenta mil reais) a serem despendidas pela Entidade Serviços Autônomo de Água e Esgoto de Ituverava.
§2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
| CÂMARA MUNICIPAL | 5.550.000,00 |
| PREFEITURA MUNICIPAL | 113.977.790,00 |
| SAAE DE ITUVERAVA | 14.370.000,00 |
| FUNDO MUN SEGURIDADE SOCIAL | 0,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 133.897.790,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
| CÂMARA MUNICIPAL | 0,00 |
| PREFEITURA MUNICIPAL | 56.251.508,00 |
| SAAE DE ITUVERAVA | 0,00 |
| FUNDO MUN. SEGURIDADE SOCIAL | 31.881.520,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 88.133.028,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 222.030.818,00 |
POR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
| 1 – Legislativa | 5.550.000,00 |
| 4 – Administração | 18.989.772,00 |
| 6 – Segurança Pública | 1.200.000,00 |
| 8 - Assistência Social | 119.000,00 |
| 9 – Previdência Social | 447.240,00 |
| 10 – Saúde | 263.113,00 |
| 12 – Educação | 57.420.144,00 |
| 13 – Cultura | 400.178,00 |
| 15 - Urbanismo | 14.465.786,00 |
| 17 - Saneamento | 14.190.000,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 1.209.091,00 |
| 20 - Agricultura | 0,00 |
| 22 - Indústria | 357.712,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 604.655,00 |
| 26 – Transporte | 685.662,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | 579.437,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 17.016.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 400.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 133.897.790,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
| 1 – Legislativa | 0,00 |
| 4 – Administração | 0,00 |
| 6 – Policiamento | 0,00 |
| 8 - Assistência Social | 8.875.663,00 |
| 9 – Previdência Social | 25.223.750,00 |
| 10 – Saúde | 45.708.654,00 |
| 12 – Educação | 0,00 |
| 13 – Cultura | 0,00 |
| 15 - Urbanismo | 0,00 |
| 17 - Saneamento | 0,00 |
| 18 – Gestão Ambiental | 0,00 |
| 20 - Agricultura | 0,00 |
| 22 - Indústria | 0,00 |
| 23 – Comércio e Serviços | 0,00 |
| 26 – Transporte | 0,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | 0,00 |
| 28 - Encargos Especiais | 1.717.191,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | 6.607.770,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 88.133.028,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 222.030.818,00 |
POR SUBFUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
| 031 - Ação Legislativa | 5.080.000,00 |
| 062 – Defesa do interesse público | 389.925,00 |
| 121 – Planejamento e Orçamento | 663.035,00 |
| 122 - Administração Geral | 19.753.655,00 |
| 123 – Administração Financeira | 4.393.270,00 |
| 131 – Comunicação Social | 200.000,00 |
| 181 - Policiamento | 500.000,00 |
| 183 – Informação e inteligência | 700.000,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | 0,00 |
| 242 – Assistência ao portador de deficiência | 0,00 |
| 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | 0,00 |
| 244 - Assistência Comunitária | 0,00 |
| 272 - Previdência do Regime Estatutário | 470.000,00 |
| 301 – Atenção Básica | 0,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial | 50.000,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | 70.844,00 |
| 306 - Alimentação e Nutrição | 3.713.410,00 |
| 361 - Ensino Fundamental | 32.143.082,00 |
| 362 – Ensino Médio | 1.935.215,00 |
| 364 – Ensino Superior | 940.000,00 |
| 365 - Educação Infantil | 18.066.943,00 |
| 367 – Educação Especial | 320.000,00 |
| 392 - Difusão Cultural | 400.178,00 |
| 451 – Infraestrutura urbana | 7.657.045,00 |
| 452 - Serviços Urbanos | 6.661.871,00 |
| 512 - Saneamento Básico Urbano | 10.035.000,00 |
| 541 – Preservação e Conservação Ambiental | 910.000,00 |
| 661 – Promoção Industrial | 15.000,00 |
| 691 – Promoção Comercial | 185.655,00 |
| 695 – Turismo | 419.000,00 |
| 782 – Transporte Rodoviário | 558.662,00 |
| 812 - Desporto Comunitário | 250.000,00 |
| 843 - Serviço da Dívida Interna | 4.717.000,00 |
| 846 - Outros Encargos Especiais | 12.299.000,00 |
| 997 – Reserva Contingência RPPS | 0,00 |
| 999 - Reserva de Contingência | 400.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 133.897.790,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
| 031 - Ação Legislativa | 0,00 |
| 122 - Administração Geral | 3.185.261,00 |
| 241 – Assistência ao Idoso | 596.000,00 |
| 242 – Assistência ao Portador de deficiência | 258.000,00 |
| 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente | 577.702,00 |
| 244 - Assistência Comunitária | 4.258.700,00 |
| 271 - Previdência Básica | 0,00 |
| 272 - Previdência do Regime Estatutário | 25.223.750,00 |
| 301 - Atenção Básica | 23.894.704,00 |
| 302 – Assistência Hospitalar | 21.075.369,00 |
| 304 – Vigilância Sanitária | 738.581,00 |
| 306 - Alimentação e Nutrição | 0,00 |
| 361 - Ensino Fundamental | 0,00 |
| 365 - Educação Infantil | 0,00 |
| 366 - Educação de Jovens e Adultos | 0,00 |
| 367 - Educação Especial | 0,00 |
| 392 - Difusão Cultural | 0,00 |
| 452 - Serviços Urbanos | 0,00 |
| 512 - Saneamento Básico Urbano | 0,00 |
| 606 - Extensão Rural | 0,00 |
| 812 - Desporto Comunitário | 0,00 |
| 843 - Serviço da Dívida Interna | 0,00 |
| 846 - Outros Encargos Especiais | 1.717.191,00 |
| 997 – Reserva Contingência RPPS | 6.607.770,00 |
| 999 - Reserva de Contingência | 0,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 88.133.028,00 |
| TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 222.030.818,00 |
POR NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
Despesas Correntes
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 63.864.078,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 61.148.212,00 |
Despesas de Capital
| INVESTIMENTOS | 3.768.500,00 |
| AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 4.717.000,00 |
Reserva de Contingência
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 400.000,00 |
| Total do Orçamento Fiscal | 133.897.790,00 |
b) Orçamento da Seguridade Social
Despesas Correntes
| PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 44.348.843,00 |
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 36.726.825,00 |
Despesas de Capital
| INVESTIMENTOS | 449.590,00 |
Reserva de Contingência
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS | 6.607.770,00 |
| Total do Orçamento da Seguridade Social | 88.133.028,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | 222.030.818,00 |
Artigo 4º- O Poder Executivo é expressamente autorizado, nos termos da Constituição Federal e da Lei Federal nº. 4.320/64, a:
I. Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor;
II. Abrir, durante o exercício, créditos suplementares por decreto até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III. Abrir créditos adicionais por decreto até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
IV. Realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento, situação esta que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no inciso II deste artigo;
V. Abrir créditos suplementares de dotações vinculadas a recursos de outras fontes, até o limite dos valores efetivamente recebidos;
VI. Remanejar recursos dentro do mesmo programa, referente às dotações vinculadas a recursos de outras fontes.
§ 1º- Dispensando-se a realização de novas audiências públicas, ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no inciso “II”, “III” e “IV” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias:
a) relativas à pessoal;
b) inativos e pensionistas;
c) dívida pública;
d) débitos constantes de precatórios judiciais;
e) despesas a conta de recursos vinculados e recursos de outras fontes, até o limite dos valore efetivamente recebidos;
f) relativas as despesas da administração indireta e da Câmara Municipal de Ituverava.
§ 2º- A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o inciso “II”, “III” e “IV” deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária, será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento, ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os valores dos anexos a que aludem os programas constantes do PPA e da LDO vigentes no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a realização de novas audiências públicas para tanto.
§ 3º- Quando se referir ao orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a que alude o inciso II deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da Presidência da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 5º- Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, utilizando como recurso a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando os grupos de natureza de despesa, as modalidades de aplicação, os elementos de despesas e as fontes de recursos.
Artigo 7º Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4.719/22, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Artigo 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 16 de dezembro de 2022.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 16 de dezembro de 2022.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Emendas:
001/22 –Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais) para a área Secretaria do Bem Estar e Integração Social.
1) Construção do Centro de Convivência de Idosos, no distrito de São Benedito da Cachoeirinha.
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 08.241.1056.2.308 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
002/22 – Fica destinada a quantia de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para o evento 2º ITUVEBIKE (passeio ciclístico, que será realizado no mês de agosto, no Parque Balduíno Nunes da Silva).
003/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para medicamentos para a área da Saúde.
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.2.078 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Artigo 2º - Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para conservação e melhoria da malha viária (lombadas).
Parágrafo Único – Será utilizada pra cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 26.782.1014.2.050 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRADA E RODAGEM – CONSERVAÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
004/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para Construção do Velório Municipal do distrito de Aparecida do Salto.
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura do saldo existente na classificação funcional 15.451.1010.2130 SERVIÇOS DE CADASTRO, OBRAS PÚBLICAS E CIVIS – AQUISIÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
Artigo 2º -Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para aquisição de remédios para o Posto de Saúde Central.
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.2.078 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FARMACÊUTICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
005/22 – Fica destinada verba para pavimentação asfáltica:
1) No cruzamento da Av. Perimetral com a Rua Catarina Carneiro;
2) Na Rua Francisco Marcolino da Luz, altura do nº 318.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura do saldo existente na classificação funcional 15.451.1039.1.091 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA/CONSTRUÇÃO CALÇADAS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
006/22 – Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei Substitutivo 001 ao Projeto de Lei 071/22, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações na área de Saúde Pública a quantia de R$ 94.000,00, assim expostos:
Item | Local/Destinação | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Saúde | Aquisição de 4 cadeiras de rodas para obeso Sendo: 01 na Unidade Central 01 na Unidade de Saúde do Guanabara 01 na Unidade de Saúde da Estação 01 na Unidade de Saúde do Benedito Trajano Borges | R$ 7.000,00 |
II | Secretaria Municipal de Saúde | Aquisição de 1 cadeira de rodas até 120 kg para cada unidade de saúde pertencente ao município, distritos e bairro rural | R$ 17.000,00 |
III | Secretaria Municipal de Saúde | Aquisição de 01 ultrassom fixo para atendimento a gestantes, abdômen, fraturas e etc para a Unidade Central de Saúde | R$ 70.000,00 |
|
| TOTAL DA EMENDA | R$ 94.000,00 |
|
| (NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) |
|
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, conforme Anexo 06 – Programa de Trabalho, sob a seguinte classificação:
-Classificação Funcional nº 10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-Classificação Funcional 10.301.1021.2.078 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
007/22 – Fica incluída na execução financeira disposta no Projeto de Lei Substitutivo n.º 001 ao Projeto de Lei nº 071/22, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2023, a seguinte programação para ações diversas nas secretarias descritas abaixo e no valor total da emenda de R$ 94.000,00, assim expostos:
Item | Local/Destinação | Aquisição/Serviço | Valor |
I | Secretaria Municipal de Esporte | -Realização do Campeonato de Futsal no Ginásio Orlando Seixas Rego | R$ 10.000,00 |
II | Secretaria Municipal de Esporte | -Realização do Campeonato Municipal de Futebol no Estádio Cleso Barbosa da Silva | R$ 10.000,00 |
III | Secretaria Municipal de Educação | - Aquisição de 1 cadeira de rodas até 90 kg para cada unidade escolar da educação municipal, incluindo distritos e bairro rural | R$ 15.000,00 |
IV | Secretaria Municipal de Esportes
| -Apoio ao futebol e vôlei feminino | R$ 10.000,00 |
V | Secretaria Municipal de Esportes | -Apoio ao vôlei adaptado masculino e feminino | R$ 5.000,00 |
VI | Secretaria Municipal de Esportes | -Apoio a reforma do Estádio Cleso Barbosa da Silva | R$ 20.000,00 |
VII | Secretaria Municipal de Esportes | -Apoio a formação de Escolas de Futebol e demais modalidades | R$ 14.000,00 |
VIII | Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social | -Manutenção das atividades da Casa de Apoio de Barretos | R$ 10.000,00 |
|
| TOTAL DA EMENDA | R$ 94.000,00 |
|
| (NOVENTA E QUATRO MIL REAIS) |
|
Art. 2.º A despesa programada no artigo anterior será custeada com crédito do orçamento, consignado no anexo 06 – Programa de Trabalho, sob as seguintes classificações:
I | Secretaria Municipal de Esporte | -Realização do Campeonato de Futsal no Ginásio Orlando Seixas Rego | R$ 10.000,00 |
II | Secretaria Municipal de Esporte | -Realização do Campeonato Municipal de Futebol no Estádio Cleso Barbosa da Silva | R$ 10.000,00 |
|
|
|
- Classificação Funcional nº 27.812.1020.2.084
INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS
- Classificação Funcional 27.122.1008.2.025
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESPORTES
DO MUNICÍPIO
III | Secretaria Municipal de Educação | - Aquisição de 1 cadeira de rodas até 90 kg para cada unidade escolar da educação municipal, incluindo distritos e bairro rural | R$ 15.000,00 |
- Classificação Funcional nº 12.365.1041.1.096 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIO PARA AS ESCOLAS
-Classificação Funcional nº 12.361.1041.2.099 MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES
IV | Secretaria Municipal de Esportes
| -Apoio ao futebol e vôlei feminino | R$ 10.000,00 |
V | Secretaria Municipal de Esportes | -Apoio ao vôlei adaptado masculino e feminino | R$ 5.000,00 |
VI | Secretaria Municipal de Esportes | -Apoio a reforma do Estádio Cleso Barbosa da Silva | R$ 20.000,00 |
VII | Secretaria Municipal de Esportes | -Apoio a formação de Escolas de Futebol e demais modalidades | R$ 14.000,00 |
- Classificação Funcional nº 27.812.1020.2.084 INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS
-Classificação Funcional 27.122.1008.2.025 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESPORTES DO MUNICÍPIO
VIII | Secretaria Municipal do Bem Estar e Integração Social | -Manutenção das atividades da Casa de Apoio de Barretos | R$ 10.000,00 |
- Classificação Funcional nº 08.244.1001.2.003 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar essa Emenda junto à Lei Orçamentária Anual, abrindo os créditos que se fizerem necessários para a sua execução.
008/22 – Fica destinada a quantia de R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) para o Projeto “Revitaliza Ituverava” (Lei nº 4.655/21), para o concurso de iluminação e decoração de natal de 2023 e para reforma e construção de praças.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 15.452.1010.2.110 CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 15.452.1010.2.131AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS/CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS PRAÇAS PÚBLICAS.
ARTIGO 2º - Fica destinada a quantia de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), para recapeamento asfáltico da Rua Abdalla Jorge no bairro Jardim Cristina.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa do saldo existente na classificação funcional 15.451.1039.1.091 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
009/22 – Fica destinada a quantia de R$ 51.000,00 (Cinquenta e um mil reais), para:
1) Compra de equipamentos e reforma do Centro Odontológico “Dr. José Moreira Coimbra”.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1009.2.028 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6;
- Classificação funcional 10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
ARTIGO 2º- Fica destinada a quantia de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), para o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 08.122.1006.2.013 MANUTENÇÃO DA AÇÕES ASSISTENCIAIS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6).
010/22 – Fica destinada a quantia de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para a compra de um automóvel para o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1030.2.062RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
011/22 – Fica destinada a quantia de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) para compra de um automóvel para a Vigilância Sanitária.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1030.2.062 RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
ARTIGO 2º - Fica destinada a quantia de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), para reforma do PSF (Programa de Saúde da Família) Dr. Evaristo José da Silveira Neto, no bairro Benedito Trajano Borges ou do Posto de Saúde José de Lima, no bairro Guanabara.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
012/22 – Fica destinada a quantia de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), para a manutenção de estradas rurais e vicinais do Município.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 26.782.1031.1.2.063 MANUTENÇÃO DE ESTRADAS RURAIS E VICINAIS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
ARTIGO 2º - Fica destinada a quantia de R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil reais), para reforma e manutenção de ginásios e praças de esportes (COHAB, BENEDITO TRAJANO BORGES OU GUANABARA).
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 27.8.12.1008.2.026 AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
013/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), a seguinte programação para ações na área de Esportes, assim expostos:
I- | Apoio e iniciação ao basquete | R$ 15.000,00 |
II- | 2º Campeonato brasileiro de patins “In line” | R$ 6.000,00 |
III- | Apoio ao futsal masculino iniciação | R$ 10.000,00 |
IV- | Apoio ao futsal feminino | R$ 10.000,00 |
V- | 11ª travessia Competir de águas abertas, a ser realizada no dia 1º de maio | R$ 10.000,00 |
VI- | Criação de um polo de treinamento das modalidades (natação, tênis de mesa e capoeira) | R$ 30.000,00 |
VII | Confecção dos jogos escolares municipais | R$ 13.000,00
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| R$ 94.000,00 |
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 27.812.1020.2.084 INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 27.122.1008.2.025 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ESPORTES DO MUNICÍPIO.
014/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais para ações diversas na área da Saúde descritas abaixo, assim expostos:
1) Equipar l (uma) ou 2(duas) ambulâncias -UTI móvel no valor de 74.000,00 (Setenta e quatro mil reais);
2) Aquisição de cadeiras de rodas para empréstimos aos munícipes, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1030.2.062 RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA.
015/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações na área de Esportes, assim expostos:
1) Manutenção e recuperação do gramado do Estádio “Cleso Barbosa da Silva”, no Ginásio Municipal de Esportes “Orlando Seixas Rego”.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 27.812.1020.2.084 INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 27.812.1008.2.026 AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE GINÁSIO E PRAÇAS DE ESPORTE-INCENTIVO AS PRÁTICAS ESPORTIVAS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
016/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações na área da Saúde, assim expostos:
PSF “Alcides Mesquita Garcia Júnior”, Jardim Independência – Vila Beatriz | R$ 21.000,00 |
PSF Farmacêutico “José de Lima”, bairro Guanabara | R$ 21.000,00 |
PSF “Yosio Yamada (José Yamada), bairro Parque dos Esportes | R$ 21.000,00 |
CAPS VIVER (Centro de Atenção Psicossocial) de Ituverava (compra de equipamentos) | R$ 15.000,00 |
Vigilância Sanitária (manutenção do prédio) | R$ 16.000,00 |
| R$ 94.000,00 |
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.1.078ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 10.122.1009.2.027 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES SECRETARIA SAÚDE, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
017/22 – Fica destinada uma verba para ações na área da Saúde, assim expostos:
1) PSF “Yosio Yamada (José Yamada), bairro Vila São Jorge/Parque dos Esportes, para reforma e compra de equipamentos como (ar condicionado, mesas, armários, etc.
Parágrafo Único- Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 10.122.1009.2.027 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SAÚDE, constante no Programa Anexo 6.
018/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações na área da Saúde, assim expostos:
1) Reforma e manutenção da Unidade de Saúde “José Teixeira Sobrinho”, no distrito de São Benedito da Cachoeirinha;
2) Compra de medicamentos.
Parágrafo Único- Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 10.301.1021.2.078 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, constante no Programa Anexo 6.
019/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações diversas na área da Saúde descritas abaixo, assim expostos:
1) Reforma do prédio ESF “DR. Augusto Marques Lima” - COHAB;
2) Aquisição de um computador completo.
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 10.122.1009.2.027 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DA SAÚDE.
020/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações diversas na área da Secretaria de Obras descritas abaixo, assim expostos:
1) Pavimentação asfáltica na Rua Rotary (trecho entre a Rua Jovina Trajano Borges e a Rotatória da Av. Orestes Quércia).
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 15.451.1039.1.091 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 15.122.1010.2.029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS VIAS PÚBLICAS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
021/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações diversas na área da Secretaria de Obras descritas abaixo, assim expostos:
1) Pavimentação asfáltica no Jardim Tropical I e II.
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 15.451.1039.1.091 PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 15.122.1010.2.029 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS VIAS PÚBLICAS, constante no programa de Trabalho Anexo 6.
022/22 – Fica destinada a quantia de R$ 59.000,00 (Cinquenta e nove mil reais), para ações diversas na área da Saúde, descritas abaixo, assim expostos:
1) Aquisição de insumos e medicamentos.
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.2.078 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ASISTÊNCIA FARMACÊUTICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Classificação funcional 10.301.1025.2.082 MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
023/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações diversas na área da Saúde, descritas abaixo, assim expostos:
1) AME Ituverava – Ambulatório Médico Especializado.
Parágrafo único - Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.302.1022.1.080 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
024/22 – Fica destinada a quantia de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), para ações diversas na área da Secretaria de Obras, descritas abaixo, assim expostos:
1) Reforma do Laboratório Municipal de Ituverava “Dr. Nelson Soares de Oliveira”
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 15.451.1037.1.086 REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
025/22 – Fica destinada uma verba para custeio da iluminação pública.
Parágrafo único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 15.452.1010.2.110 CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
026/22 – Fica destinada uma verba para ações na área da Saúde, descritas abaixo, assim expostos:
1) Aquisição de aparelho para ultrassonografia
Parágrafo Único – Será utilizada para cobertura da despesa parte do saldo existente na classificação funcional 10.301.1021.1.078 ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA, constante no Programa de Trabalho Anexo 6.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.